TJPA - 0801462-09.2023.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 02:56
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE LIMA GOUVEA em 12/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOURE em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2025 03:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:03
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0801462-09.2023.8.14.0059 ASSUNTO: [Jornada de Trabalho] IMPETRANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1337, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-045 IMPETRADO: MUNICIPIO DE SOURE Endereço: 2ª Rua, esquina com Travessa 14, 358, Centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 CARLOS AUGUSTO DE LIMA GOUVEA Endereço: Fazenda Aiquê, S/N, zona rural, SOURE - PA - CEP: 68870-000 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA COM MÉRITO
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes, capazes e devidamente representadas (ID 148341164).
Por se tratar de livre manifestação das partes, hei por bem HOMOLOGAR, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em decorrência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas remanescentes.
Honorários na forma acordada entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista a renúncia tácita ao dos convenentes à recurso, pois incompatível com o acordo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Soure - PA, data da assinatura eletrônica.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
01/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:17
Homologada a Transação
-
24/07/2025 13:17
Evoluída a classe de (Mandado de Segurança Coletivo) para (Cumprimento de sentença) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
-
24/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ em 16/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:46
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:46
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE LIMA GOUVEA em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:46
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:46
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE LIMA GOUVEA em 14/05/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA UNICA DA COMARCA DE SOURE DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0801462-09.2023.8.14.0059 ASSUNTO: [Jornada de Trabalho] EXEQUENTE: Nome: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1337, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-045 EXECUTADO: Nome: MUNICIPIO DE SOURE Endereço: 2ª Rua, esquina com Travessa 14, 358, Centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: CARLOS AUGUSTO DE LIMA GOUVEA Endereço: Fazenda Aiquê, S/N, zona rural, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO RECEBO a petição inicial em seu regular plano, eis que presentes os pressupostos de constituição e validade previstos no Código de Processo Civil.
Determino a intimação do Município de Soure, nos termos do art. 535 do CPC, na pessoa de seu representante judicial (Procurador do Município), via SISTEMA, uma vez que já possui procurador cadastrado nos autos eletrônicos, para, cumpra voluntariamente a obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena de aplicação de medidas coercitivas, inclusive multa, a serem oportunamente fixadas.
Após, apresentada eventual impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que, no presente cumprimento de sentença que impõe obrigação de fazer, deve-se oportunizar à parte executada o prazo legal para o cumprimento voluntário da obrigação.
Assim, ausente, por ora, demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, não se justifica o deferimento da medida antecipatória neste momento processual.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Soure (PA), 11 de abril de 2025.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA UNICA DA COMARCA DE SOURE -
05/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 00:37
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
19/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
-
16/04/2025 13:49
Processo Reativado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA UNICA DA COMARCA DE SOURE DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0801462-09.2023.8.14.0059 ASSUNTO: [Jornada de Trabalho] EXEQUENTE: Nome: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1337, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-045 EXECUTADO: Nome: MUNICIPIO DE SOURE Endereço: 2ª Rua, esquina com Travessa 14, 358, Centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: CARLOS AUGUSTO DE LIMA GOUVEA Endereço: Fazenda Aiquê, S/N, zona rural, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO RECEBO a petição inicial em seu regular plano, eis que presentes os pressupostos de constituição e validade previstos no Código de Processo Civil.
Determino a intimação do Município de Soure, nos termos do art. 535 do CPC, na pessoa de seu representante judicial (Procurador do Município), via SISTEMA, uma vez que já possui procurador cadastrado nos autos eletrônicos, para, cumpra voluntariamente a obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena de aplicação de medidas coercitivas, inclusive multa, a serem oportunamente fixadas.
Após, apresentada eventual impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que, no presente cumprimento de sentença que impõe obrigação de fazer, deve-se oportunizar à parte executada o prazo legal para o cumprimento voluntário da obrigação.
Assim, ausente, por ora, demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, não se justifica o deferimento da medida antecipatória neste momento processual.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Soure (PA), 11 de abril de 2025.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA UNICA DA COMARCA DE SOURE -
14/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2025 14:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ em 12/03/2025 23:59.
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14/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 08:14
Juntada de Certidão de custas
-
26/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:09
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
30/12/2024 03:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ em 27/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 03:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE LIMA GOUVEA em 27/11/2024 23:59.
-
29/12/2024 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOURE em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/11/2024 12:13
Juntada de Certidão de custas
-
04/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
01/11/2024 09:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:10
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0801462-09.2023.8.14.0059 Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇAO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ – SINTEPP Coordenador: MARIVALDO PEREIRA DOS SANTOS – CPF: *13.***.*77-15 Coordenador: EVANILDO BRAGANÇA MENDES – CPF: *10.***.*29-20 Advogada: Dra.
Rosilene Ferreira - OAB/PA 8.934 Réu: CARLOS AUGUSTO DE LIMA GOUVEA - Prefeito Municipal de Soure Advogado: Dr.
Mateus Jacob Nunes Souto - OAB/PA 31.643 Aberta a audiência de autocomposição no dia 30 de outubro de 2024, às 10h30min.
Feito o pregão judicial por três vezes consecutivas, com intervalos de 5min: Presente a parte autora, neste ato representada por seus coordenadores, acompanhada de seu advogado.
Presente a parte ré, neste ato representada por advogado, com poderes especiais para transação.
Ausente, justificadamente, o representante do Ministério Público.
Iniciada a audiência, explanados os motivos do presente ato, feitos os devidos esclarecimentos acerca da possibilidade de realização de negócio jurídico processual e das implicações e benefícios legais correlatos, dada às partes a oportunidade de definirem os termos da solução pretendida, restando exitosa a conciliação, nos seguintes termos: · Expedição de decreto regulamentando a hora-atividade, em dez dias úteis, a contar desta audiência.
Na minuta, constará que o professor terá 1/3 da carga horaria para o cumprimento de atividades complementares extraclasse.
As diretrizes sobre a organização da carga horária em cada escola da rede municipal serão definidas em portaria.
O Ministério Público manifesta-se favorável aos termos do acordo entabulado entre as partes.
Diante de todo exposto, a MMa.
Juíza proferiu a seguinte Sentença: Vistos etc.
Tratam os presentes autos de mandado de segurança coletivo com pedido liminar, impetrado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇAO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ – SINTEPP, em face de CARLOS AUGUSTO DE LIMA GOUVEA - Prefeito Municipal de Soure.
Tendo em vista a celebração do acordo pelas partes, observo que a obrigação firmada é instrumento jurídico válido e adequado, nos termos dos artigos 3º, §§ 2º e 3º; 139, V; e 166, todos do CPC, por representar de forma expressa as suas vontades, uma vez que estabelecida sem vícios de consentimento, sendo garantida a intenção livre dos convenentes.
Assim, diante da regularidade processual, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelos pactuantes, para que produza os seus plenos efeitos jurídicos, bem como extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Dispensada a assinatura das partes, ante a realização e gravação audiovisual do ato processual, nos termos do artigo 19, da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020.
Custa divididas pelas partes, nos termos do art. 90, §2º do CPC.
Publique-se.
E tendo em vista a renúncia tácita ao dos convenentes à recurso, pois incompatível com o acordo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
31/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:02
Homologada a Transação
-
30/10/2024 13:13
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 10:30 Vara Única de Soure.
-
08/09/2024 02:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ em 03/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOURE em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:55
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE LIMA GOUVEA em 22/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:04
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 10:30 Vara Única de Soure.
-
30/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 08:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOURE em 06/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 11:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/05/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 05:00
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0801462-09.2023.8.14.0059 ASSUNTO: [Jornada de Trabalho] IMPETRANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1337, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-045 IMPETRADO: CARLOS AUGUSTO DE LIMA GOUVEIA Endereço: 2ª Rua, esquina com Travessa 14, 358, Centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DESPACHO No presente caso verifico que o Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado contra ato do Prefeito Municipal de Soure, Sr.
Carlos Augusto de Lima Gouveia.
Não havendo certificação de notificação pessoal da autoridade coatora, intime-se pessoalmente o Prefeito Municipal de Soure, Sr.
Carlos Augusto de Lima Gouveia, a fim de que, no prazo legal de 10 (dez) dias, preste as informações cabíveis, conforme art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Retifique-se, ainda, a autuação para que conste a autoridade coatora no polo passivo.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Soure - PA, 10 de abril de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
10/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOURE em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOURE em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:54
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE Processo nº 0801462-09.2023.8.14.0059 Requerente: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1337, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-045 Requerido: MUNICIPIO DE SOURE Endereço: 2ª Rua, esquina com Travessa 14, 358, Centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO 1 - Recebo a petição inicial eis que presentes seus pressupostos processuais; 2 - Notifique-se a autoridade coatora, a fim de que, no prazo legal de 10 (dez) dias, preste as informações cabíveis, conforme art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009; 3 – Dê ciência ao órgão de representação judicial do Ente Municipal, para que, querendo, ingresse no feito, conforme art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009; 4 – Deixo para apreciar o pleito liminar após a apresentação das informações pela autoridade apontada como coatora ou depois do decurso do prazo para apresentação das alegações, caso as aludidas informações não sejam apresentadas, momento em que este Juízo terá melhores elementos para a análise do pedido liminar requerido. 5 - Dê ciência ao Ministério Público. 6 - Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB.
Soure, 19 de fevereiro de 2024.
JOSÉ DIAS DE ALMEIDA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE - PORTARIA Nº 268/2024-GP -
19/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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