TJPA - 0814904-38.2023.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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30/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
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31/03/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0814904-38.2023.8.14.0028 [Busca e Apreensão] REQUERENTE: Nome: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA Endereço: Avenida Morumbi, 8234, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04703-901 REQUERIDO: Nome: ACIARIA AMAZONIA LTDA Endereço: PA 150, QUADRA C, LOTE 10, S/N, DIM - DISTRITO INDUSTRIAL DE MARABA, MARABá - PA - CEP: 68506-670 DECISÃO Em vista do recolhimento das custas realizo neste ato consulta ao sistema SNIPER, consoante print abaixo.
Ademais, referido sistema indicou que a empresa encontra-se liquidada voluntariamente.
Há informação de que o sócio DEMETRIUS FERNANDES RIBEIRO veio a óbito, consoante anexo.
Assim, fica intimado o exequente para ciência do resultado da consulta e para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 ( quinze ) dias, sob pena de suspensão do processo (Art. 921, III, do CPC).
Marabá/PA, data registrada no sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091814020379400000095029271 1 - Honorários da Ação Principal Documento de Comprovação 23091814020419900000095029272 2 - Valor dos Cilindros Documento de Comprovação 23091814020455500000095029273 3 - Valor da locação inadimplida até novembro de 2002 Documento de Comprovação 23091814020489900000095029275 4 - Locação dos cilindros de dezembro 2002 a março 2021 Documento de Comprovação 23091814020529000000095029278 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110709454769400000097629604 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110709454769400000097629604 Petição Petição 23112816521404700000098931572 Decisão Decisão 24021511161568700000102321815 Decisão Decisão 24021511161568700000102321815 Petição Petição 24022215403823900000102847945 Custas - intimação postal Documento de Comprovação 24022215403857500000102847949 3.
Pgto guia Documento de Comprovação 24022215403907400000102847950 Habilitação nos autos Petição 24041009523046200000105978827 Certidão Certidão 24071511411355500000112654291 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071511434124100000112654300 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071511434124100000112654300 Petição Petição 24080511085645400000114511420 Decisão Decisão 24111717454264600000122977536 Petição Petição 24112517303901800000123457767 Custas SNIPER - ALB x Gasofer Documento de Comprovação 24112517303934200000123457769 3.
Pgto guia - ALB x Gasofer Documento de Comprovação 24112517303963300000123457770 Documento de Migração Documento de Migração 24120615125634900000124249959 RelatorioDeConta Relatório 24120615125651600000124249960 -
23/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 15:13
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:12
Juntada de documento de migração
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25/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:43
Decorrido prazo de ACIARIA AMAZONIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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22/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo n.º 0814904-38.2023.8.14.0028 [Busca e Apreensão] AUTOR(ES): Nome: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA RÉU(S): Nome: ACIARIA AMAZONIA LTDA D E C I S Ã O Intime-se o executado, na forma do art. 513, § 2º do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não realizado o pagamento no prazo legal, diga o exequente, em 15 dias.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se a presente decisão recolhida as custas referentes as diligências necessárias.
Intime-se o autor para recolhimento, via PJE.
Servirá o presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Marabá, data e horário registrados no sistema.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA JUIZ DE DIREITO A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091814020379400000095029271 1 - Honorários da Ação Principal Documento de Comprovação 23091814020419900000095029272 2 - Valor dos Cilindros Documento de Comprovação 23091814020455500000095029273 3 - Valor da locação inadimplida até novembro de 2002 Documento de Comprovação 23091814020489900000095029275 4 - Locação dos cilindros de dezembro 2002 a março 2021 Documento de Comprovação 23091814020529000000095029278 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110709454769400000097629604 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110709454769400000097629604 Petição Petição 23112816521404700000098931572 -
16/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 09:12
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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