TJPA - 0811156-18.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 12:40
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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17/09/2024 08:03
Decorrido prazo de DEBORA PANTOJA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:40
Decorrido prazo de MAILSON MARCOS DE SOUSA em 04/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:17
Decorrido prazo de DAYRA PANTOJA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO GUSMAO PANTOJA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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01/09/2024 03:00
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:54
Homologada a Transação
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30/07/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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27/07/2024 07:49
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO GUSMAO PANTOJA DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 07:49
Decorrido prazo de DEBORA PANTOJA DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 07:49
Decorrido prazo de DAYRA PANTOJA DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 05:20
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 05:20
Decorrido prazo de MAILSON MARCOS DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0811156-18.2024.8.14.0301 DECISÃO 1- Compulsados os autos verifico que a parte requerida foi devidamente CITADA conforme se depreende da documentação juntada no id de n°117990895.Isto posto face a certidão de id n°120257305 DECRETO a REVELIA da parte requerida. 2- Considerando que a revelia não induz necessariamente em procedência do pedido, OPORTUNIZO ao(à) Requerente um prazo de 05 dias para que informe a necessidade de produção probatória, apontando as provas que pretende produzir e justificando a imprescindibilidade. 3- Fica o(a) Requerente advertido que o silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4- Após, conclusos. 5- P.R.I.C Belém, 17 de julho de 2024 RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
17/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:49
Decretada a revelia
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15/07/2024 10:45
Conclusos para decisão
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15/07/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2024 02:39
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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05/06/2024 05:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 07:31
Decorrido prazo de MAILSON MARCOS DE SOUSA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:31
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO GUSMAO PANTOJA DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:31
Decorrido prazo de DEBORA PANTOJA DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:31
Decorrido prazo de DAYRA PANTOJA DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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26/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811156-18.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAILSON MARCOS DE SOUSA, MARIA DA PAIXAO GUSMAO PANTOJA DOS SANTOS, DEBORA PANTOJA DOS SANTOS, DAYRA PANTOJA DOS SANTOS REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL interposta por MAILSON MARCOS DE SOUSA e OUTROS, em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A, qualificados na exordial.
Primeiramente, com base no princípio da economicidade e celeridade processual , deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no art.334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE o(a) requerido(a), intimando-o(a) para que, no prazo de 15 dias, conteste a ação, sob pena de revelia (art.344, CPC).
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012916060532600000101425702 Reserva voos originais Deb, Day, Mar e Mai.
Atraso.
Perda do voo de conexão.
Novo voo Documento de Comprovação 24012916060547800000101425703 ID Maria, Debora, Dayra e Mailson.
Endereço e procurações Documento de Identificação 24012916060612800000101425704 PETIÇÃO Petição 24020700142401800000102043719 1_Petição_1144292 Petição 24020700142417300000102043720 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24020700142446200000102043721 2_Documento_2 Documento de Comprovação 24020700142479200000102043722 2_Documento_3 Documento de Comprovação 24020700142525100000102043723 Certidão Certidão 24021909521589000000102555200 -
19/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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