TJPA - 0839739-18.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 11:31
Transitado em Julgado em 04/09/2022
-
04/09/2022 04:15
Decorrido prazo de TERESINHA PASSOS DE SOUZA em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 04:15
Decorrido prazo de CRISTIANO DA CRUZ BARBOSA em 02/09/2022 23:59.
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17/08/2022 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/08/2022 02:40
Publicado Sentença em 11/08/2022.
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11/08/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:21
Extinto o processo por desistência
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03/08/2022 11:15
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 11:15
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 11:11
Desentranhado o documento
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03/08/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 04:48
Decorrido prazo de TERESINHA PASSOS DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
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26/05/2022 19:30
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
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18/05/2022 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/05/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 13:20
Expedição de Carta.
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04/05/2022 13:48
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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05/08/2021 01:01
Decorrido prazo de TERESINHA PASSOS DE SOUZA em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 01:01
Decorrido prazo de CRISTIANO DA CRUZ BARBOSA em 04/08/2021 23:59.
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14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0839739-18.2021.8.14.0301 AUTOR: CRISTIANO DA CRUZ BARBOSA REU: TERESINHA PASSOS DE SOUZA DESPACHO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Deixo de designar audiência de conciliação tendo em vista a pandemia do COVID-19, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestarem, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 13 de julho de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/07/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 11:42
Conclusos para decisão
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13/07/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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