TJPA - 0815539-39.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 08:58
Audiência Una cancelada para 19/06/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0815539-39.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inadimplemento, Locação de Móvel] Nome: L C LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP Endereço: MARQUES DE HERVAL, 1474, SALA 01, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66085-317 Nome: SONHARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 5304, 3 Galpão, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-150 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Conforme certificado, a pessoa jurídica autora, L C Locação de Equipamentos Ltda., não é optante pelo simples nacional (ID 109165728).
Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, para litigarem em Juizado Especial Cível (art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 9.099/1995) devem ser optantes do sistema tributário denominado “simples nacional” (enunciado nº 135 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - Fonaje).
Sendo assim, extingo o processo (art. 51, IV, da Lei nº 9.099/1995, c/c enunciado nº 135 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - Fonaje).
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intime-se.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021618080609400000102507942 1.
CONTRATO SOCIAL - LC Equipamentos (Consolidado) Documento de Comprovação 24021618080644100000102507943 1.
PROCURAÇÃO - LC por Luis Claudio Lobo Documento de Comprovação 24021618080755800000102507944 2.
Comprovantes de Entrega de Equipamentos e Contratos de Locação Documento de Comprovação 24021618080807200000102507945 3.
Comprovantes de Devolução dos Equipamentos Documento de Comprovação 24021618080974000000102507946 4.
Faturas vencidas; Documento de Comprovação 24021618081039200000102507947 5.
Demonstrativo de Débito - Valor Nominal Documento de Comprovação 24021618081071600000102507948 6.
Telegramas (Notificação Extrajudicial) Documento de Comprovação 24021618081098900000102507949 Certidão Certidão 24021909384134400000102552419 -
19/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:48
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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19/02/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:09
Audiência Una designada para 19/06/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/02/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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