TJPA - 0815102-32.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 03:44
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 23/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:59
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 21/10/2024 23:59.
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24/10/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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09/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0815102-32.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO PIAZZA TOSCANA.
EXECUTADA: MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Decido.
Garantido o juízo, a parte Executada opôs embargos à execução, sobre os quais a parte exequente se manifestou.
A “cláusula 33ª” da Convenção Condominial estabelece, em seu parágrafo, que “a empreendedora/incorporadora fica dispensada do pagamento de cotas de rateio sobre as Unidades que mantiver em propriedade, pelo prazo de dois anos, após o que passará a pagar 50% do que mantiver em estoque.
Entretanto, estará obrigada ao pagamento das cotas de rateio extraordinário que for fixada, em igualdade de condições com os demais condôminos”.
Conforme se verifica na ata de assembleia juntada com a inicial, a constituição e a aprovação da Convenção e do Regimento Interno do Condomínio, bem como a fixação da taxa de rateio e da taxa de implantação ocorreu na data de 15.03.2018, a partir da qual deve ser contado o prazo de dois anos estipulado pela “cláusula 33ª” da Convenção Condominial (15.03.18 a 15.03.20).
Além disso, a unidade imobiliária a qual estão vinculados os débitos que se executa (torre Firenze, número 1207) foi adquirida por Luiz Antônio de Souza Junior, que recebeu as chaves do imóvel em 08/06/2022, conforme “Termo de Recebimento das Chaves” ID 87944780.
A entrega das chaves do imóvel indica a transferência da posse, e não da propriedade.
Ademais, a parte Exequente não demonstrou a data em que ocorreu o trespasse do domínio do bem.
Por conseguinte, considero que, até 07/06/2022 (dia anterior ao da entrega das chaves), o imóvel em questão era de propriedade da parte executada.
Desse modo, e tendo em vista o contido na “cláusula 33ª” da Convenção Condominial, os valores objeto desta execução (abril de 2018 a setembro de 2019 – ID 87944778), embora correspondam à obrigação certa e líquida, não são exigíveis, pois integram período no qual a parte Executada estava dispensada do pagamento (15.03.2018 a 15.03.2020).
Pelas razões acima, acolho os embargos opostos e declaro a nulidade da execução, na forma do art. 803, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo (art. 487, I, do CPC).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/1995).
Decorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, levante-se a penhora lançada sobre Seguro Garantia de n.º 1007507087048 (ID 109619602).
Após, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC -
04/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2024 07:12
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:45
Audiência Una realizada para 26/06/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/06/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 19:12
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 04:52
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 27/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:59
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 08:50
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0815102-32.2023.8.14.0301 Reclamante: CONDOMINIO PIAZZA TOSCANA Reclamado: MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência de Conciliação em Execução para o dia 26/06/2024 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGEzODg1MTYtZmRiZi00ZjEyLWI1MjEtM2M3ZjEzODJkNzY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 11 de março de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: EXEQUENTE: CONDOMINIO PIAZZA TOSCANA Destinatário: EXECUTADO: MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030710204566300000083453422 Procuração Bosco (2) Procuração 23030710204700700000083453427 Ata de Eleição Documento de Comprovação 23030710204757900000083455329 RelatorioJuridico 1207 FIRE TOS (3) Documento de Comprovação 23030710204798000000083455331 Termo de Entrega das Chaves Documento de Comprovação 23030710204832900000083455333 RG Síndico Documento de Identificação 23030710204868500000083455338 AGI Documento de Comprovação 23030710204908500000083455340 ATA 05.02.2020 REGISTRADA Documento de Comprovação 23030710205005900000083455341 ATA 17.08.2020 EXTRAORDINARIA Documento de Comprovação 23030710205041300000083455343 ATA 29.04.2019 REGISTRADA Documento de Comprovação 23030710205086400000083455348 ATA ORDINARIA FEVEREIRO 2019 Documento de Comprovação 23030710205136600000083455350 CONVENÇÃO Documento de Comprovação 23030710205198500000083455353 Decisão Decisão 23031513283497000000084306528 Petição Petição 23031608251989200000084361729 Petição Petição 23032008312450100000084550790 Citação Citação 23072813174318400000092252976 Certidão Certidão 23110611191119700000097563718 Citação Citação 23110611331327900000097567680 Petição Petição 23112912503623400000098988763 1 - Procuração Multisul Procuração 23112912503658500000098988766 2 - Contrato Social - Multisul Documento de Identificação 23112912503693100000098988768 3 - APÓLICE_1007507087048 Documento de Comprovação 23112912503746300000098988769 4 - Certidão de Regularidade da Susep - JNS SEGURADORA Documento de Comprovação 23112912503813400000098988770 Habilitação nos autos Petição 23113010263950500000099046738 AR Identificação de AR 23120408100266000000099194903 AR Identificação de AR 23120408100273300000099194904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022013532513900000102678290 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022013532513900000102678290 Petição Petição 24022208142252700000102791191 Decisão Decisão 24022619154023200000102957060 Petição Petição 24022710432465300000103071491 -
11/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:27
Audiência Una designada para 26/06/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/02/2024 03:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº. 0815102-32.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO PIAZZA TOSCANA.
EXECUTADA: MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Considerando as manifestações das partes no tocante à indicação dos bens à penhora, este Juízo aceita como garantia o seguro garantia de n.º 1007507087048, informado pela parte Executada, com base no art. 835, §2º do CPC. 1.1.
Ressalto que a ordem elencada no caput do referido artigo é preferencial e que não vislumbro prejuízo ao Exequente a garantia dada pela Executada. 2.
Considerando que se encontra garantido o Juízo, designe-se audiência de conciliação, ocasião em que a Devedora poderá, querendo, oferecer embargos (art. 53, §1º, c/c art. 52, IX, ambos da Lei nº 9.099/95 e Enunciado n. 126 do FONAJE), ficando a parte Exequente advertida de que deverá apresentar, se o caso exigir, o original do título executivo envolvido. 3.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
26/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2024 21:21
Conclusos para decisão
-
25/02/2024 21:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0815102-32.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO PIAZZA TOSCANA EXECUTADO: MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0815102-32.2023.8.14.0301, em que CONDOMINIO PIAZZA TOSCANA move em desfavor de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, oferecer as contrarrazões aos Embargos a Execução, ID 105210010, opostos pela parte Reclamada, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado.
Belém, 20 de fevereiro de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: CONDOMINIO PIAZZA TOSCANA Via PJE e DJE -
20/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:10
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
-
29/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 13:52
Decorrido prazo de MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA em 22/03/2023 23:59.
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20/03/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 03:32
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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