TJPA - 0815454-53.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
22/09/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/07/2025 15:58
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:58
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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12/06/2025 10:06
Juntada de Petição de termo de sessão
-
12/06/2025 10:04
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 11/06/2025 15:30, 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ.
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11/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:08
Expedição de Carta.
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05/06/2025 10:06
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 11/06/2025 15:30, 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ.
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27/04/2025 02:48
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:07
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:09
Recebidos os autos.
-
26/03/2025 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista os documentos de Id 137020982 e Id 137126393, que demonstram o interesse das partes na audiência de conciliação, reencaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização da referida, nos termos do que dispõe o art. 139, V do CPC.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
25/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
14/02/2025 10:34
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 13/02/2025 15:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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14/02/2025 10:33
Juntada de Termo de audiência
-
10/02/2025 11:26
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:29
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/01/2025 23:59.
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07/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 08:46
Recebidos os autos.
-
13/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:43
Audiência Conciliação/Mediação designada para 13/02/2025 15:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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17/12/2024 07:53
Recebidos os autos.
-
17/12/2024 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
-
11/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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03/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a manifestação da parte Requerida pela realização de audiência de conciliação e mediação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização da referida, nos termos do que dispõe o art. 139, V do CPC.
Belém, data registrada no sistema ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
02/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 01:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 4 de abril de 2024.
ANA KAREN COSTA LIMA -
04/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 22:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/02/2024 04:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 04:13
Decorrido prazo de TEREZINHA DE SOUSA FERREIRA em 18/02/2024 09:05.
-
19/02/2024 04:13
Decorrido prazo de TEREZINHA DE SOUSA FERREIRA em 18/02/2024 09:06.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PLANTÃO JUDICIÁRIO PROCESSO NÚMERO: 0815454-53.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: TEREZINHA DE SOUSA FERREIRA.
RECLAMADA: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DECISÃO Intime-se a parte reclamante, na pessoa de seu advogado habilitado, para emendar a exordial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de juntar documentos e laudos médicos que comprovem a condição clínica da reclamante e seu quadro atual de saúde, eis que não há indicação de tais informações nem nos relatos da inicial e nem nos documentos anexados com a inicial, impossibilitando a apuração dos requisitos de urgência da medida requerida.
Intime-se com a máxima urgência.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
Belém, 16 de fevereiro de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito – Plantão Fórum Cível -
18/02/2024 01:54
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/02/2024 20:06.
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17/02/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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17/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 14:04
Conclusos para decisão
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17/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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