TJPA - 0800005-95.2023.8.14.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (3385/)
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27/03/2024 08:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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27/03/2024 08:41
Baixa Definitiva
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21/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
RECURSO MINISTERIAL.
PLEITO DE EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA, DESACATO E VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
INCIDÊNCIA DA SÚM. 588/STJ.
PROCEDÊNCIA.
REFORMA QUE SE IMPÕE.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Nos termos da Súm. 588/STJ, a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017). 2.
Uma vez comprovado nos autos que as vias de fato foram cometidas contra a companheira do apelado, no âmbito doméstico, resta incabível a substituição operada na sentença, devendo ser reformada a decisão, para sua exclusão.
Em última análise, a pluralidade de delitos pelos quais o recorrido foi condenado e as circunstâncias do caso concreto indicam a inadequação da substituição. 3.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, apenas para excluir da sentença a substituição da pena operada, mantidos os demais termos da sentença, na conformidade do voto do relator.
Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Relator -
20/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:06
Conhecido o recurso de JUSTIÇA PUBLICA (APELANTE) e provido
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16/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 08:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/08/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 11:12
Recebidos os autos
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05/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
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05/08/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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