TJPA - 0843768-82.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ELOIZIO GARCIAS - ME em 29/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:08
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA DUARTE DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:07
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA DUARTE DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:05
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 12:59
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 05:45
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA DUARTE DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:07
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA DUARTE DE OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:55
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA DUARTE DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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27/06/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 14:52
Mandado devolvido cancelado
-
27/06/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 03:06
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 04:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 04:15
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 00:20
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA DUARTE DE OLIVEIRA em 14/09/2021 23:59.
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20/08/2021 12:10
Juntada de Petição de identificação de ar
-
13/08/2021 08:24
Juntada de Certidão
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04/08/2021 01:21
Decorrido prazo de ELOIZIO GARCIAS - ME em 03/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0843768-82.2019.8.14.0301 [Legal] HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL (188) ELOIZIO GARCIAS - ME Nome: KARLA PATRICIA DUARTE DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 351, 505 sala, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PENHOR LEGAL ajuizada por ELOIZIO GARCIAS em face de KARLA PATRÍCIA DUARTE DE OLIVEIRA, afirmando, em síntese, que na condição de proprietário do ‘Hostel Amazônia’ reteve bens móveis de propriedade da ré em razão do inadimplemento quanto ao pagamento do valor das diárias bem como de outros débitos contraídos junto ao estabelecimento.
A matéria encontra-se regulada pelo Código Civil e pelo próprio Código de Processo Civil, conforme se infere do disposto no art. 703 a 706, adequando-se, o caso em apreço, às hipóteses legais.
O penhor consiste em uma modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis e pode decorrer de convenção das partes ou da própria lei (art. 1467 a 1472 do CC/02), de modo que, não sendo adimplida a dívida pelo devedor, o credor pignoratício poderá reivindicar bem móvel até o seu valor, sendo esta, uma das últimas hipóteses de autotutela que ainda se admite no ordenamento brasileiro, conforme ensina Wambier et al. (WAMBIER, Tereza Arruda Alvim; DIDIER JR., Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno.
Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil. 2ª tiragem.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015).
Neste sentido, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Assim, CITE-SE a Requerido para PAGAR ou CONTESTAR o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo observar as restrições impostas pelo art. 704[1] do CPC. 3.
Apresentada tempestivamente a contestação, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais e, após, conclusos.
Correndo in albis qualquer dos prazos assinalados acima, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cite-se.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital RP [1] Art. 704.
A defesa só pode consistir em: I - nulidade do processo; II - extinção da obrigação; III - não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal; IV - alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
09/07/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:46
Conclusos para despacho
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22/04/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 20:44
Conclusos para decisão
-
02/04/2020 20:44
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 14:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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