TJPA - 0820289-12.2023.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 09:44
Processo Desarquivado
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26/04/2024 12:27
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TAPANÃ - PROPAZ - BELÉM em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 07:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/04/2024 23:59.
 - 
                                            
10/04/2024 15:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:00
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
27/03/2024 12:48
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
27/03/2024 04:17
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0820289-12.2023.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TAPANÃ - PROPAZ - BELÉM Endereço: Estrada do Tapanã, S/N, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 Nome: ANTONIO VICTOR ASSUNCAO COUTINHO Endereço: Travessa We-31, 581, (Cj Cidade Nova V) - até 1262 - lado par, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-102 ID: DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO R.H.
O Representante do Ministério Público, pelas razões contidas no ID 111619493, requereu o arquivamento dos autos do Inquérito Policial.
Consta nos autos de inquérito policial que Antonio Coutinho foi avistado por policiais militares em seu veículo de placa RFS8C83, GOL de cor CINZA, pela Av.
Augusto Montenegro, próximo ao residencial Benedito Monteiro, bairro Tapanã, nesta Capital, e que segundo os policiais, diante da ordem de parada, teria tentado se evadir do local utilizando manobras de risco, mas sem sucesso, e já na revista do veículo foi encontrado 03 (três) cartuchos de munição de uso restrito, que segundo laudo de perícia balística (ID 110055288), se tratavam de calibre .40 S&W CBC TESTA.
Segundo foi apurado, o investigado trabalhava como motorista de aplicativo na ocasião dos fatos.
Além disso, os agentes de segurança apreenderam, dentre outros bens, 1 (uma) placa de veículo automotor (RXD8F70) na posse do acusado.
Em interrogatório, o investigado informou que as munições que foram encontradas em seu carro não as pertence, sugerindo que pudesse ser deixada por algum passageiro que transportou, haja vista não possuir arma de fogo.
Quanto à placa de veículo também encontrada em seu automóvel, disse que havia achado em via pública, e já havia postado foto dela em redes sociais, a fim de identificar o proprietário, ID102828595 Preliminarmente, esta Magistrada, por entender pertinente, transcreve o conceito de inquérito policial que nos é dado pelo autor Guilherme de Souza Nucci, em sua obra Manual de Processo Penal e Execução Penal: "O inquérito policial é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria.
Sua finalidade precípua é a investigação do crime e a descoberta do seu autor, com o fito de fornecer elementos para o titular da ação penal promovê-la em Juízo, seja ele o Ministério Público, seja o particular, conforme o caso, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer após o cometimento do crime" Esta Magistrada compartilha do entendimento doutrinário acima descrito, pois o objetivo do inquérito policial, de investigar e apontar o autor do delito, sempre teve por base a segurança da ação da justiça e do próprio acusado, fazendo-se uma instrução prévia, reunindo a polícia judiciária todas as provas preliminares que sejam suficientes para apontar, com relativa firmeza, a ocorrência de um delito e o seu autor, pois o simples ajuizamento da ação penal contra alguém provoca um fardo à pessoa de bem, não podendo, pois, ser ato leviano, desprovido de provas e sem um exame pré-constituído de legalidade.
No presente caso, restou insuficiente o acervo probatório quanto a autoria do investigado quanto ao pertencimento das três munições encontradas, deixando dúvidas quanto a atribuição de prática delituosa ao investigado, sendo requisitado pelo Ministério Público o arquivamento do Inquérito Policial.
Assim, ante a análise cautelosa das peças, acolho o requerimento formulado pelo Representante do Ministério Público, determinando o arquivamento dos autos do inquérito policial em tela, muito embora a autoridade policial possa proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, nos termos do art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Proceda-se o arquivamento, com baixa no sistema.
Vale esta decisão como mandado/ofício.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial.
P.R.I.C.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] - 
                                            
25/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2024 15:35
Determinado o Arquivamento
 - 
                                            
20/03/2024 13:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2024 01:48
Publicado Despacho em 20/03/2024.
 - 
                                            
20/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
 - 
                                            
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0820289-12.2023.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TAPANÃ - PROPAZ - BELÉM Endereço: Estrada do Tapanã, S/N, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 Nome: ANTONIO VICTOR ASSUNCAO COUTINHO Endereço: Travessa We-31, 581, (Cj Cidade Nova V) - até 1262 - lado par, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-102 DESPACHO RH Ante a juntada do laudo de ID 110055288, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
INT.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] - 
                                            
18/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:11
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 12/03/2024 23:59.
 - 
                                            
01/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
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01/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2024 08:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 02:04
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
 - 
                                            
26/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0820289-12.2023.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TAPANÃ - PROPAZ - BELÉM Endereço: Estrada do Tapanã, S/N, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 Nome: ANTONIO VICTOR ASSUNCAO COUTINHO Endereço: Travessa We-31, 581, (Cj Cidade Nova V) - até 1262 - lado par, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-102 DECISÃO RH Oficie-se ao CPC Renato Chaves para que encaminhe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, laudo referente à perícia de balística requisitada no ID 107093883 – página 1.
Sendo juntado o referido laudo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
INT.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] - 
                                            
23/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 10:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2024 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
05/02/2024 10:36
Declarada incompetência
 - 
                                            
02/02/2024 12:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/02/2024 12:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
16/01/2024 09:48
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
16/01/2024 09:45
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
10/01/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
02/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2023 08:55
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
25/10/2023 12:09
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
24/10/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
24/10/2023 11:52
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
24/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2023 08:37
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
23/10/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2023 18:00
Juntada de Alvará de Soltura
 - 
                                            
21/10/2023 16:10
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
 - 
                                            
21/10/2023 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
20/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2023 17:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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