TJPA - 0802652-14.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 09:04
Decorrido prazo de JOSIEL FERREIRA DAMASCENO em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:24
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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11/07/2025 10:48
Decorrido prazo de JOSIEL FERREIRA DAMASCENO em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:22
Decorrido prazo de SERGIO ALVES COSTA NETO em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:22
Decorrido prazo de HARRY BASTOS SARDINHA em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:54
Decorrido prazo de SERGIO ALVES COSTA NETO em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 04:03
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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30/06/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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05/06/2025 09:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:57
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:14
Juntada de Petição de alegações finais
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06/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:11
Juntada de Petição de alegações finais
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05/05/2025 02:24
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802652-14.2024.8.14.0401 Autor(a): JOSIEL FERREIRA DAMASCENO Vítima: SERGIO ALVES COSTA NETO Capitulação: Art. 147 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) vinte e nove (29) dia(s) do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz de Direito titula desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se a presença da vítima, Sergio Alves Costa Neto - CPF: *05.***.*05-92, e do(a) representante do Ministério Público, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, bem como o oferecimento de proposta de transação penal, face à ausência injustificada do autor do fato, apesar de regularmente citado, conforme certidão de id. 135203861.
Diante da ausência do autor do fato, apesar de regularmente citado, este Juízo decreta a sua REVELIA, e designa a Dra.
Defensora Pública, Dra.
Maura Cristina Maia Vieira, para proceder a sua defesa.
Dada a palavra à Dra.
Defensora para apresentação de sua defesa preliminar, a mesma dispensou a apresentação de defesa prévia, deixando para se manifestar por ocasião das alegações finais, face à ausência do autor do fato, o que prejudica demasiadamente quaisquer argumentações fáticas acerca da lide, diante da dificuldade em saber a versão do mesmo sobre a presente demanda.
No presente momento, requer o não recebimento da presente denúncia por falta de justa causa para o prosseguimento do feito.
Passo a decidir acerca do recebimento da denúncia: Da leitura dos autos, observa-se nesta fase processual que a peça inicial preenche os requisitos necessários para desencadear a ação penal, não sendo apresentados argumentos suficientemente fortes para elidir o prosseguimento do feito.
Assim sendo, recebo a presente denúncia, posto que preenche os requisitos do art. 41 do CPP, visto que há necessidade de produção de provas em audiência para esclarecer a verdade real dos fatos ocorridos.
Prejudicado o oferecimento de proposta de suspensão do processo a ser oferecida com fundamento no art. 89 da Lei 9.099/95, face à ausência injustificada do autor do fato, apesar de regularmente citado para o presente ato.
Passando a ouvir a vítima e a testemunha, Harry Bastos Sardinha, RG 5329113 SSP/PA, CPF 004106982-02, na forma gravada, utilizando o Microsoft Teams.
As partes não possuem mais provas a produzir.
Prejudicada a última tentativa de conciliação como também transação penal e suspensão condicional do processo, face à ausência injustificada do denunciado, em que pese encontrar-se regularmente citado.
Deliberação em audiência: Diante do adiantado da hora, às partes para alegações finais, com prazo de cinco dias para cada uma, primeiro, ao MP, e por último, a Defensoria Pública.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado: ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Defensora Pública: ___________________________________________ Sergio Alves Costa Neto: ___________________________________________ Harry Bastos Sardinha: ___________________________________________ -
29/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:48
Juntada de relatório de gravação de audiência
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29/04/2025 11:48
Juntada de relatório de gravação de audiência
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29/04/2025 11:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO em/para 29/04/2025 10:45, 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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11/02/2025 20:12
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 12:42
Decorrido prazo de JOSIEL FERREIRA DAMASCENO em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 12:03
Decorrido prazo de JOSIEL FERREIRA DAMASCENO em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:03
Decorrido prazo de SERGIO ALVES COSTA NETO em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:52
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 01:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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30/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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21/01/2025 09:33
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
R.
H.
Designo o dia 29 DE ABRIL DE 2025 (29/04/2025), ÀS 10H45MIN, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 78, da lei nº 9.099/95, a qual se realizará na forma presencial.
Cite-se o denunciado para o ato, devendo fazer constar no mandado a advertência de que o mesmo deverá comparecer à referida audiência acompanhado de advogado(a), e que, na falta deste(a), ser-lhe-á nomeado defensor público.
Remeta-se também ao denunciado, cópia da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Conste do mandado que o denunciado deverá trazer à audiência a(s) sua(s) testemunha(s), ou apresentar requerimento para intimação da(s) mesma(s), consignando-se, em ambos os casos, o prazo de no mínimo 30 (trinta) dias antes da audiência para apresentação do competente rol de testemunhas.
Conste também, que, aberta a audiência, será dada a palavra ao(s) defensor(es) para responder(em) à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia (artigo 81, lei 9.099/95).
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações.
Intime-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público as fl. 02, do ID de número 134041305, dos autos.
Ainda no bojo da manifestação constante do ID de número 134041305, dos autos, o Ministério público requereu o arquivamento do presente TCO em relação ao crime capitulado no artigo 129, do CPB, e para não cometer tautologia, torno parte integrante desta breve decisão a manifestação do representante do parquet.
Dessarte, uma vez entendendo, o titular da ação penal, ser caso de arquivamento dos autos, não pode o Magistrado imiscuir-se em seu juízo valorativo, sob pena de infringir o sistema acusatório constitucionalmente configurado, de modo que imperioso é o acatamento do pleito.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público relativamente ao crime capitulado no artigo 129, do Código Penal do Brasil, deste TCO, e lhe determino o arquivamento em relação a este crime, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal Brasileiro, e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 08 de janeiro de 2025.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
13/01/2025 15:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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13/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSIEL FERREIRA DAMASCENO em 13/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO ALVES COSTA NETO em 13/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:54
Juntada de Petição de denúncia
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13/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 03:57
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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30/11/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802652-14.2024.8.14.0401 Autor(a): JOSIEL FERREIRA DAMASCENO Vítima: SERGIO ALVES COSTA NETO Capitulação: Art. 147 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) vinte e cinco (25) dia(s) do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz de Direito Titular desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes a vítima, Sergio Alves Costa Neto, RG 5363013 SSP/PA, CPF 005975052-92, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência do autor do fato, o qual não fora localizado, para ser intimado, conforme certidão id. 129529299.
Dada a palavra à vítima, a mesma informou que tem interesse no prosseguimento do feito contra o autor do fato.
Informa também que possui como provas uma gravação de áudio e vídeo e uma testemunha de nome: HARRY BASTOS SARDINHA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA PASSAGEM EL SALVADOR, N. 110, CONJUNTO MAGUARI, BELÉM/PA.
O MP requereu que vítima fosse intimada a se apresentar ao Gabinete da 11ª Promotoria de Justiça, a fim de juntar a mídia mencionada.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: 1-Fica ciente a vítima de que deverá comparecer no prazo de dez dias ao Gabinete da 11ª Promotoria de Justiça de Belém, situado na Rua João Diogo, n. 100, Cidade Velha; 2-Aguarde-se na UPJ o prazo de dez dias, após, dê-se vistas dos autos ao MP para o de direito.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ______________________________________ Sergio Alves Costa Neto: ______________________________________ -
25/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:07
Audiência Preliminar realizada para 25/11/2024 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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10/11/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSIEL FERREIRA DAMASCENO em 07/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:00
Decorrido prazo de SERGIO ALVES COSTA NETO em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:37
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802652-14.2024.8.14.0401 Autor(a): Vítima: Capitulação: TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) dezesseis (16) dia(s) do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz de Direito Titular desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se a presença da vítima, Sergio Alves Costa Neto, RG 5363013 SSP/PA, CPF *05.***.*05-92, e do(a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, em razão da impossibilidade de acesso ao Sistema de Processo Judiciais Eletrônico (PJE) no dia de hoje, o presente ato será realizado apenas para o registro da presença das partes e de seus eventuais requerimentos.
A vítima aqui presente informa que tem interesse em continuar com o presente processo.
Requerimento do MP: MM.
Juiz, diante do ocorrido na presente audiência, bem como da impossibilidade de acesso ao sistema do PJE, o MP requer a remarcação da presente audiência.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: Renovem-se as diligências para o próximo DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2024, ÀS 09:30 HORAS, intimando-se as partes ausentes, COM URGÊNCIA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
Cientes os presentes; Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ______________________________________ Sergio Alves Costa Neto: ______________________________________ -
17/10/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 11:27
Audiência Preliminar designada para 25/11/2024 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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17/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:21
Audiência Preliminar realizada para 16/10/2024 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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13/10/2024 02:51
Decorrido prazo de JOSIEL FERREIRA DAMASCENO em 10/10/2024 23:59.
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11/09/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 11:03
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 20/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:11
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 08:29
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:15
Audiência Preliminar designada para 16/10/2024 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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06/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:22
Audiência Preliminar não-realizada para 05/08/2024 10:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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09/07/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSIEL FERREIRA DAMASCENO em 24/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:15
Decorrido prazo de SERGIO ALVES COSTA NETO em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:21
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802652-14.2024.8.14.0401 Autor(a): JOSIEL FERREIRA DAMASCENO Vítima: SERGIO ALVES COSTA NETO Capitulação: Art. 147 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) dez (10) dia(s) do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes a vítima, Sergio Alves Costa Neto, RG 5363013 SSP/PA, CPF *05.***.*05-92, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência do autor do fato, o qual não fora localizado para ser intimando, conforme AR id.
Num. 111668946.
A vítima informa que tem interesse no prosseguimento do feito contra o autor do fato, como também que o endereço correto do autor do fato é: PASSAGEM EL SALVADOR, Nº 111, CONJUNTO MAGUARI, ENTRE ALAMEDA 24 E 25, CONQUEIRO, BELÉM/PA.
Requerimento do MP: MM.
Juiz, o MP requer a remarcação da presente audiência, a fim de que o autor do fato seja intimado, por oficial de justiça, no endereço correto conforme informado acima pela vítima.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: 1-Retifique-se o registro e autuação dos presentes autos, para que conste o endereço atualizado do autor do fato, qual seja: PASSAGEM EL SALVADOR, Nº 111, FUNDOS, UMA CASA DE ALVENARIA DE ALTOS E BAIXOS, CONJUNTO MAGUARI, ENTRE ALAMEDA 24 E 25, CONQUEIRO, BELÉM/PA; 2-Renovem-se as diligências para o próximo DIA 05 DE AGOSTO DE 2024, ÀS 10:15 HORAS, intimando-se o AUTOR DO FATO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, no endereço acima.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Sergio Alves Costa Neto: ___________________________________________ -
13/06/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 09:18
Audiência Preliminar designada para 05/08/2024 10:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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13/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:22
Audiência Preliminar realizada para 10/06/2024 09:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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22/03/2024 06:33
Decorrido prazo de JOSIEL FERREIRA DAMASCENO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 06:33
Decorrido prazo de SERGIO ALVES COSTA NETO em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
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21/03/2024 08:25
Decorrido prazo de SERGIO ALVES COSTA NETO em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
-
16/03/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSIEL FERREIRA DAMASCENO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:18
Decorrido prazo de SERGIO ALVES COSTA NETO em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:32
Decorrido prazo de JOSIEL FERREIRA DAMASCENO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:32
Decorrido prazo de SERGIO ALVES COSTA NETO em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:02
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
R.
H...
Designo o próximo DIA 10 DE JUNHO DE 2024 (10/06/2024), ÀS 09H45MIN, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato misto (presencial/telepresencial/videoconferência.
A parte e/ou advogado que tiver interesse em participar da audiência ora designada na forma on line, deverá fazê-lo por meio do seguinte Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjgzY2QwOGYtOTQ2NS00ZTdlLWE4YjEtYzQ1NDcwZjhmOGJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221944ad51-350c-4245-a992-19a047775233%22%7d Dê-se ciência do ato ao representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
A(s) parte(s) ou advogado(s), bem como o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, que optarem por participar da audiência ora designada na forma presencial, deverá(ão) se fazer presentes(s) na sala de audiência deste juízo, na data e horário designados.
Intime-se o(a) autor(a) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao(à) autor(a) do fato que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido(a) de seu comprovante de residência.
Conste do mandado dirigido à(s) vítima(s) que a(s) mesma(s) deverá(ão) portar, na referida audiência, rol de testemunhas, com qualificação completa da(s) mesma(s), para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 01 de março de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
04/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 10:27
Audiência Preliminar designada para 10/06/2024 09:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
04/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 01:22
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Vistos etc...
Versam os presentes autos de TCO no qual figura como autor do fato o nacional JOSIEL FERREIRA DAMASCENO, onde o fato tido como delituoso se encontra capitulado no artigo 147 do CPB.
Em manifestação constante do ID de número 109562891 dos autos, o Ministério Público apresentou arguição de exceção de incompetência territorial, aduzindo, para tanto, que o suposto tratado nestes autos teria ocorrido em endereço localizado no Distrito de Icoaraci, afastando, por conseguinte, a competência deste Juizado Especial para o processamento e julgamento do feito. É o necessário a relatar.
Decido.
O pedido de declaração de incompetência formulado pelo d. representante do Ministério Público não merece prosperar.
Isso porque, no presente caso, abstrai-se do TCO constante dos autos, autor e vítima são vizinhos, residentes no Bairro da Cabanagem, nesta cidade, e que o suposto crime tratado neste caderno processual teria ocorrido nas imediações dos endereços das partes.
Pelo exposto, indefiro o pedido de declaração de incompetência formulado pelo Ministério Público no ID de número 109562891 dos autos.
Por conseguinte, determino o retorno dos autos ao Ministério Público, para aferir a ocorrência ou não, de crime, no caso dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 27 de fevereiro de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
27/02/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 02:04
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
23/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
R.H.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 22 de fevereiro de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
22/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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