TJPA - 0800933-77.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIA VILLE RESIDENCE em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:02
Decorrido prazo de MARCELA CRISTINA BATISTA DOS SANTOS ARANTES em 09/04/2024 23:59.
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23/03/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 20:37
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 20:37
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 20:12
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 11:57
Conclusos para decisão
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16/03/2024 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/02/2024 10:25
Decorrido prazo de MARCELA CRISTINA BATISTA DOS SANTOS ARANTES em 21/02/2024 23:59.
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29/02/2024 10:25
Juntada de identificação de ar
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0800933-77.2024.8.14.0051 EXEQUENTE: CONDOMINIO PRAIA VILLE RESIDENCE ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
PAULO ROBERTO ARAUJO FILHO, ANA NILCE SOUSA NASCIMENTO EXECUTADO: MARCELA CRISTINA BATISTA DOS SANTOS ARANTES DECISÃO Ante a composição realizada entre as partes (ID 108912351), SUSPENDO a presente execução, conforme preceitua o art. 922 do CPC, até o cumprimento integral do acordo com o pagamento da última parcela que ocorrerá em 12/03/2024 conforme ajustado.
Ressalto que caso haja descumprimento do acordo, retornará a presente demanda a seu curso normal, caso contrário, o processo será devidamente extinto e arquivado.
Intimem-se as partes da suspensão do feito, advertindo a exequente que deverá entrar em contato com a Secretaria deste Juizado, no prazo de 15 (quinze) dias, após o término do prazo de suspensão, a fim de informar o cumprimento ou não do referido acordo, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
19/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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15/02/2024 08:45
Conclusos para decisão
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13/02/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2024 14:39
Conclusos para decisão
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20/01/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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