TJPA - 0809941-76.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 01:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:50
Determinado o arquivamento
-
31/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:07
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 17:39
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 13:37
Juntada de Decisão
-
06/10/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ROLLO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:02
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:03
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
26/05/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 23:38
Juntada de Ofício
-
15/12/2022 12:08
Desentranhado o documento
-
15/12/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ROLLO DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ROLLO DA SILVA em 08/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:03
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 00:02
Publicado Petição em 29/08/2022.
-
28/08/2022 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
25/08/2022 11:38
Conclusos ao relator
-
25/08/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 00:01
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 09:47
Conclusos ao relator
-
23/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:02
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:20
Conclusos ao relator
-
22/08/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:09
Conclusos ao relator
-
15/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 00:00
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 12:07
Conclusos ao relator
-
31/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/02/2022 00:05
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0809941-76.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JOSE EDUARDO ROLLO DA SILVA ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Considerando que na petição (ID 7904911) os patronos da parte exequente solicitam mera separação, para fins de depósito em contas bancárias respectivas, do percentual alusivo aos honorários advocatícios contratuais, a saber: 7% (sete por cento), cujo valor já está especificado nos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo (ID 6361018), homologados por este Juízo (ID 7211991), a priori não representando qualquer espécie de alteração do quanto decidido, retorne a Secretaria Judiciária para prosseguimento do feito.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 02 de fevereiro de 2022.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
07/02/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 12:55
Conclusos ao relator
-
24/01/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 00:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/12/2021 00:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/11/2021 00:05
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0809941-76.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JOSE EDUARDO ROLLO DA SILVA ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO Considerando que exequente e executado apesar de regularmente intimados não apresentaram manifestação (ID 6892776) homologo os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (ID 6361018).
Após o trânsito em julgado desta decisão a Secretaria Judiciária deverá expedir as correspondes ordens de pagamento em favor do(a) exequente e seu patrono(s) observados os créditos respectivos.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 22 de novembro de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
23/11/2021 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2021 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2021 15:09
Outras Decisões
-
28/10/2021 11:05
Conclusos ao relator
-
28/10/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 00:15
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ROLLO DA SILVA em 19/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:03
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
08/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0809941-76.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JOSE EDUARDO ROLLO DA SILVA ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Faculto às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para se manifestarem quanto aos cálculos elaborados pelo Serviço de Contadoria do Juízo e Partilha do Fórum Cível da Comarca da Capital (ID 6361018).
Após, em tudo certificado, venham os autos conclusos.
Belém/PA, 01 de outubro de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
06/10/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 10:04
Conclusos ao relator
-
15/09/2021 09:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/08/2021 13:31
Transitado em Julgado em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:03
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ROLLO DA SILVA em 04/08/2021 23:59.
-
13/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0809941-76.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JOSE EDUARDO ROLLO DA SILVA ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido individual de cumprimento em razão de acordo firmado nos autos do mandado de segurança coletivo nº 0004396-97.2016.8.14.0000 transitado em julgado.
Apesar de intimado para apresentar impugnação (ID 5037149) o Estado do Pará, executado, não apresentou qualquer manifestação transcorrendo o prazo “in albis” conforme certificado pelo senhor Secretário Judiciário (ID 5550345).
Assim, em face dessas circunstâncias homologo os cálculos do exequente no valor de R$ 166.195,63 (cento e sessenta e seis mil cento e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos) para todos os fins de direito extinguindo com resolução de mérito este pedido de cumprimento.
Outrossim, consoante entendimento firmado no Tema Repetitivo 973 (REsp nº 1.648.498-RS), Súmula 345/STJ, e ainda, o disposto no art. 85, §1º, §2º incisos I a IV e §3º inciso I, todos do CPC, sem olvidar das circunstâncias fáticas, imponho ao executado (Estado do Pará) a obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais fixados no percentual mínimo de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da condenação/crédito ora homologado.
Após o trânsito em julgado desta decisão expeça-se o competente precatório em favor do exequente.
Destaque dos honorários advocatícios contratuais conforme instrumento juntado aos autos (ID 3772622). À Secretaria Judiciária para que sejam adotadas todas as providências necessárias à efetivação desta decisão.
Por fim, havendo necessidade fica desde logo autorizada a remessa destes autos ao Serviço de Contadoria e Partilha do juízo para realizar os cálculos que eventualmente se fizerem necessários notadamente quanto aos valores relativos aos honorários advocatícios (contratuais e sucumbência).
Processo apreciado conforme ordem cronológica de conclusão.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 08 de julho de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
12/07/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 16:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/07/2021 08:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2021 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 00:09
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ROLLO DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/05/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 12:34
Declarada incompetência
-
07/10/2020 09:30
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820431-64.2019.8.14.0301
Ozaildes Nogueira Xavier
Estado do para
Advogado: Mario David Prado SA
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2019 15:50
Processo nº 0805090-07.2020.8.14.0028
Fazendas do para Participacoes LTDA.
Sidney Carlos Hosterman (Vulgo &Quot;Macarrao...
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/08/2020 15:35
Processo nº 0800585-23.2020.8.14.0076
Delegacia de Policia Civil de Acara
Jose Ferreira de Oliveira
Advogado: Marcos Jose Siqueira das Dores
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2020 20:25
Processo nº 0801887-70.2020.8.14.0017
Domingas Ananias de Oliveira Vilanova
Cetelem - Banco Bnp Paribas Brasil S.A
Advogado: Leonardo Lima da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/12/2020 22:45
Processo nº 0806401-83.2021.8.14.0000
Defensoria Publica do Estado do para
Juizo da Vara Distrital da Ilha de Mosqu...
Advogado: Anamelia Silva Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/08/2021 13:28