TJPA - 0802053-44.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCIO AMORIM DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0802053-44.2023.8.14.0067 ASSUNTO: [Bancários] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: MARCIO AMORIM DE SOUZA Endereço: RUA DEUS PROVERÁ, 22, NOVO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: TONY HEBER RIBEIRO NUNES OAB: PA17571-A Endere�o: desconhecido Nome: BANCO OLÉ CONSIGNADO Endereço: 1Avenida Nicolas Boer, 399, 1Parque Industrial Tomas Edson, SãO PAULO - SP - CEP: 01140-060 Advogado: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR OAB: MG41796 Endereço: SANTA RITA DURAO, 852, 3O ANDAR, FUNCIONARIOS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-111 DESTINATÁRIO: TONY HEBER RIBEIRO NUNES CPF: *76.***.*17-04, MARCIO AMORIM DE SOUZA CPF: *16.***.*77-15 e/ou PRAZO: 05 (CINCO) DIAS INTIME-SE o(a) TONY HEBER RIBEIRO NUNES CPF: *76.***.*17-04, MARCIO AMORIM DE SOUZA CPF: *16.***.*77-15 e/ou , com fundamento no art. 10, da L. 13.105/2015 para, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 218, §3º), manifestar-se acerca da petição, id. 146682680, apresentada pelo(a) executado.
Mocajuba/PA, 31 de julho de 2025.
Dione Maria Batista Caldas Auxiliar Judiciário- Mat. 21891-0 Vara Única da Comarca de Mocajuba - 
                                            
31/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:07
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/07/2025 08:33
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:25
Decorrido prazo de MARCIO AMORIM DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0802053-44.2023.8.14.0067 Assunto: [Bancários] Nome: MARCIO AMORIM DE SOUZA Endereço: RUA DEUS PROVERÁ, 22, NOVO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES Nome: BANCO OLÉ CONSIGNADO Endereço: 1Avenida Nicolas Boer, 399, 1Parque Industrial Tomas Edson, SãO PAULO - SP - CEP: 01140-060 Advogado(s) do reclamado: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA - 
                                            
28/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 19:31
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 11:37
Juntada de intimação de pauta
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08/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2024 09:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/07/2024 09:35
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 14/06/2024 23:59.
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30/06/2024 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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29/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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25/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 07:03
Decorrido prazo de MARCIO AMORIM DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:43
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:14
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 06:34
Decorrido prazo de MARCIO AMORIM DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
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11/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 18:16
Não Concedida a Medida Liminar
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02/12/2023 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2023 12:09
Conclusos para decisão
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02/12/2023 12:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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