TJPA - 0904638-88.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/03/2024 17:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/03/2024 17:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/03/2024 00:00 Intimação Processo nº 0904638-88.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: UNEMPE - UNIAO EMPRESARIAL EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: MARCUS VINICIUS MENDES ROCHA SENTENÇA Vistos e etc.
 
 Dispensado relatório (art. 38 da Lei nº 9099/95) Considerando o teor do acordo celebrado extrajudicialmente entre as partes HOMOLOGO, por sentença, os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, constituindo-se como título executivo judicial, na forma do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários advocatícios (art.55, caput, da Lei nº 9.009/95).
 
 Advirta-se as partes que, em caso de descumprimento, poderá ser comunicado o juízo para fins de execução.
 
 Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se estes autos virtuais.
 
 Belém-PA., assinado digitalmente na data abaixo registrada.
 
 ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 4ªVJEC
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                                            25/03/2024 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 08:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/03/2024 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2024 17:52 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            22/03/2024 12:48 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2024 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2024 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 00:00 Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141 
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                                            01/03/2024 09:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
 
 Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0904638-88.2022.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: UNEMPE - UNIAO EMPRESARIAL EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: MARCUS VINICIUS MENDES ROCHA Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, considerando que a citação foi recebida por terceiro estranho a lide, conforme AR juntado nos autos, e que a Lei 9099/95 possui dispositivo expresso, que apresenta como pressuposto para a citação válida o recebimento em mão própria do documento enviado ao citando pelos Correios (conforme artigo 18, I), do mesmo modo que o Superior Tribunal de Justiça entende que o aviso de recebimento, contendo a citação da parte ré, deve ser entregue em mão própria, com aposição da assinatura da parte citanda, sob pena de nulidade do ato; PROCEDO a intimação da parte EXEQUENTE para indicar o endereço do EXECUTADO (com referências), a fim de promover a sua citação ou o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de extinção (conforme art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).
 
 Belém, 29 de fevereiro de 2024 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria
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                                            29/02/2024 12:53 Expedição de Mandado. 
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                                            29/02/2024 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/02/2024 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 10:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2024 21:04 Expedição de Certidão. 
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                                            13/01/2024 20:58 Desentranhado o documento 
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                                            13/01/2024 20:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/07/2023 11:21 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MENDES ROCHA em 17/04/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 11:21 Juntada de identificação de ar 
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                                            28/03/2023 09:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/02/2023 14:33 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/02/2023 13:21 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2023 13:21 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/02/2023 13:18 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/01/2023 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2022 16:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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