TJPA - 0814800-66.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 13:46
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
20/08/2024 13:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/08/2024 13:25
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
14/08/2024 10:09
Audiência Una realizada para 14/08/2024 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 01:41
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0814800-66.2024.8.14.0301 (PJe) AUTOR: JACIRA FERREIRA RABELO REU: BANCO DO BRASIL SA Eu, ELVIRA RODRIGUES BEZERRA, Analista Judiciário da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, encaminho o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjg2YjM1OWMtMjVlYi00MmJlLTlmMDktZGJhOGRjMzUyZGRi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d para que as parte(s), advogado(s) e testemunhas participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 14/08/2024 09:40 horas, por meio de videoconferência.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes e os advogados, deverão acessar a SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, OU CAMPARECER PESSOALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), 2 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, pode ser obtido no site do TJE/PA. 3 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 4 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95.
Belém, 27 de fevereiro de 2024.
ELVIRA RODRIGUES BEZERRA Analista Judiciário -
27/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 19:42
Audiência Una designada para 14/08/2024 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/02/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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