TJPA - 0802074-67.2024.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0802074-67.2024.8.14.0040 [Duplicata] Nome: NORTE FENIX IND.
E COM.
EIRELI - EPP Endereço: AV.
H, S/N, QD. 18, LOTE 01, BEIRA RIO II, CEP 68615-000, PARAUAPEBAS/PA., BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MICHELLE RAMOS FARIAS Endereço: Rua Quilombo dos Palmares, 00, Qd. 18, Lt. 01, Bairro Palmares 2, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Verifico que a executada apresentou manifestação no ID 114630749.
A defesa em ação de execução é apresentada por meio de embargos à execução e o art. 914, § 1º, do CPC determina que os embargos à execução devem ser distribuídos em autos apartados. É pacífico na jurisprudência que a oposição dos embargos à execução nos mesmos autos da ação de execução se trata de erro sanável, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas.
Portanto, considerando que a peça desses autos é tempestiva, devolvo o prazo de 15 (quinze) dias para a executada promover a correção do vício e peticione em autos apartados, apensos à esta execução.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
04/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 07:04
Decorrido prazo de MICHELLE RAMOS FARIAS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 20 de maio de 2024 Processo Nº: 0802074-67.2024.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: NORTE FENIX IND.
E COM.
EIRELI - EPP Requerido: MICHELLE RAMOS FARIAS Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte exequente intimada a informar nos presentes autos, se a obrigação foi satisfeita pela parte executada, bem como, requerer as diligências que entender necessárias ao prosseguimento do feito.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 20 de maio de 2024.
PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
20/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 13:08
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0802074-67.2024.8.14.0040 [Duplicata] Nome: NORTE FENIX IND.
E COM.
EIRELI - EPP Endereço: AV.
H, S/N, QD. 18, LOTE 01, BEIRA RIO II, CEP 68615-000, PARAUAPEBAS/PA., BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MICHELLE RAMOS FARIAS Endereço: Rua Quilombo dos Palmares, 00, Qd. 18, Lt. 01, Bairro Palmares 2, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando que a petição inicial preenche os requisitos do art. 798 do CPC, recebo a inicial. 1.
Fixo, nos termos do art. 827, caput, do CPC, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 2.
Determino a CITAÇÃO PESSOAL do(s) executado(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida de acordo com os valores apresentados na inicial – R$ 8.240,14 (oito mil, duzentos e quarenta reais e quatorze centavos), além de honorários, sob pena de penhora e avaliação, ficando esclarecido que o termo inicial para a contagem do prazo para pagamento da dívida corresponde ao dia da efetiva realização da citação (art. 829, CPC/2015).
O(s) Executado(s) fica(m) ciente(s), ainda, de que se houver pagamento integral no prazo indicado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, §1º) 2.1.
Da data da juntada do mandado de citação (art. 915), o(s) Executado(s) poderá oferecer, em 15 (quinze) dias, Embargos à Execução. 3.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça fica autorizado a proceder à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito executado. 4.
Não sendo encontrado o Executado, o Oficial de Justiça fica autorizado, desde já, a proceder ao arresto de bens na forma do art. 830 do CPC/2015.
Expeça-se o necessário, desde que comprovado o recolhimento das custas.
Após diligências, voltem os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 09:49
Conclusos para decisão
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26/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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