TJPA - 0806869-04.2023.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 04:18
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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21/04/2025 23:25
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 23:24
Transitado em Julgado em 21/04/2025
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20/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0806869-04.2023.8.14.0024.
SENTENÇA Há relato de acordo judicial/extrajudicial firmado pelas partes nos autos (ID nº 138342420).
Assim sendo e considerando o dever dos operadores do direito de estimularem a solução consensual de conflitos (artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil – CPC), DETERMINO: 01.
HOMOLOGO o acordo realizado nestes autos eletrônicos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC; 02.
Se houver interesse público ou social na demanda, interesse de incapaz ou versar sobre litígios coletivos de posse de terra rural ou urbana (artigo 178, do CPC), CIÊNCIA ao parquet; 03.
EXPEÇA-SE o necessário para o cumprimento do presente acordo firmado; 04.
Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos com baixa da distribuição no Sistema PJe; 05.
SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Itaituba (PA), 15 de abril de 2025.
Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito -
15/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:02
Homologada a Transação
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15/04/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 17:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:32
Audiência Una realizada conduzida por RAFAEL ALVARENGA PANTOJA em/para 06/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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05/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:36
Decorrido prazo de SANDOVAL ARAUJO QUARESMA em 09/10/2024 23:59.
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05/10/2024 22:19
Decorrido prazo de SANDOVAL ARAUJO QUARESMA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:26
Audiência Una designada para 06/02/2025 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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18/09/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/n, Centro, anexo ao Fórum de Justiça, CEP. 68.180-060, Tel: (093) 3518-9326 email: [email protected] Processo: 0806869-04.2023.8.14.0024 Autor: EXEQUENTE: SANDOVAL ARAUJO QUARESMA Requerido: EXECUTADO: ALEX SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da impugnação ao bem retro indicado e a indicação da motocicleta, intimem-se as partes para, em homenagem ao princípio da cooperação, discutirem os rumos da execução, através de audiência de conciliação em data a ser explicitada pela secretaria do juízo.
Intimem-se.
Designe-se.
Expedientes necessários.
Itaituba/PA, 16 de setembro de 2024 RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
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17/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
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23/03/2024 03:13
Decorrido prazo de ALEX SOUSA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 05:36
Decorrido prazo de SANDOVAL ARAUJO QUARESMA em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:39
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de Id: 104113896.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Itaituba, 28 de fevereiro de 2024.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 08:12
Conclusos para despacho
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28/02/2024 08:12
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 05:58
Decorrido prazo de ALEX SOUSA SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
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03/10/2023 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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