TJPA - 0800902-24.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 06:37
Decorrido prazo de DEBORA MARIA RIBEIRO NEVES RIBEIRO em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800902-24.2023.8.14.0138 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: GPS COMERCIO E SERVICOS LTDA, GILMAR PEREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Na forma do inciso XI, do §2º, do art. 1º, do Provimento n.º 006/2006-CJRMB c/c Provimento n.º 006/2009-CJCI, no §4º, do art. 203, do Código de Processo Civil e no Manual de Rotinas Cíveis do TJPA, INTIME-SE o REQUERENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais referente a atos de citação, sob pena de preclusão e extinção do processo e/ou cancelamento da distribuição.
Anapu, 10 de abril de 2025.
Josué Sousa da Silva Guimarães Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no art. 1º, §2º, inciso XV, Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
10/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 20:30
Decorrido prazo de DEBORA MARIA RIBEIRO NEVES RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
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22/12/2024 23:46
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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22/12/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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20/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800902-24.2023.8.14.0138 EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: GPS COMERCIO E SERVICOS LTDA, GILMAR PEREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, art. 218, §3º, do CPC, corroborado pelo Provimento 006/2009-CJCI (art. 1º, § 2º, VI) c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o (a) (os/as) Requerente (s) para, caso queira (m), manifestar-se (m), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da negativa de citação da empresa GPS COMERCIO E SERVICOS LTDA, conforme documento retro, sob pena de preclusão.
Anapu, 17 de dezembro de 2024 Josué Sousa da Silva Guimarães Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do Excelentíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no inciso VI, §2º, do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
17/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
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24/07/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
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11/04/2024 08:45
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:45
Juntada de identificação de ar
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05/04/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800902-24.2023.8.14.0138 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: GPS COMERCIO E SERVICOS LTDA, GILMAR PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
INTIME-SE.
Cumpra-se.
SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 11:32
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
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30/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:37
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 15:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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18/07/2023 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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