TJPA - 0800194-39.2021.8.14.0042
1ª instância - Vara Unica de Ponta de Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
-
08/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:59
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTA DE PEDRAS em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:06
Decorrido prazo de E F SANTOS - ME em 11/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:33
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
21/08/2024 08:24
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
06/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 03:14
Decorrido prazo de E F SANTOS - ME em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
13/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 08:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTA DE PEDRAS em 13/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:40
Decorrido prazo de E F SANTOS - ME em 18/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/09/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/08/2023 18:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTA DE PEDRAS em 03/05/2023 23:59.
-
11/06/2023 01:14
Decorrido prazo de E F SANTOS - ME em 25/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/03/2023 13:35
Juntada de manifestação
-
27/03/2023 16:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/03/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTA DE PEDRAS em 07/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:04
Decorrido prazo de E F SANTOS - ME em 20/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 03:35
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
14/10/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
08/10/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:30
Decretada a revelia
-
29/09/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/06/2022 11:35
Juntada de relatório de custas
-
21/06/2022 11:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/06/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/04/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2022 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTA DE PEDRAS em 24/02/2022 23:59.
-
06/12/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS PROCESSO:0800194-39.2021.8.14.0042 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE(S): E F SANTOS - ME Endereço: 316, centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Advogado(s) do reclamante: ANDERSON RODRIGO MENDES CARDOSO REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE PONTA DE PEDRAS DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de Ação de Execução.
Conforme a documentação acostada aos autos, não restou comprovada a hipossuficiência econômica do requerente, deste modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cientifique-se a parte autora da possibilidade de pagamento parcelado das custas judiciais.
Expedientes necessários.
Ponta de Pedras/PA, 13 de julho de 2021.
NIVALDO OLIVEIRA FILHO Juiz de Direito -
13/07/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2021 15:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a E F SANTOS - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
15/05/2021 20:37
Conclusos para decisão
-
15/05/2021 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013539-25.2014.8.14.0051
Margarida da Costa Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2021 10:13
Processo nº 0806095-63.2018.8.14.0051
Serilon Brasil LTDA
J. R. do Nascimento Servicos Eireli - ME
Advogado: Charles da Silva Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/09/2018 12:03
Processo nº 0800297-08.2021.8.14.0087
Genival de Almeida Santos
Municipio de Limoeiro do Ajuru
Advogado: Amanda Lima Figueiredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/07/2021 13:52
Processo nº 0001286-97.2015.8.14.0009
Raimunda Elza de Oliveira
Faculdade Reunida Far-Instituto de Ensin...
Advogado: Marcos Carvalho de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2015 15:44
Processo nº 0812235-08.2019.8.14.0301
Banco Honda S/A.
Rosilene da Silva Calandrine
Advogado: Mauricio Pereira de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/03/2019 11:50