TJPA - 0816567-83.2023.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
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28/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:01
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 2 de outubro de 2024 Processo Nº: 0816567-83.2023.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: HT CABOS E TECNOLOGIA LTDA Requerido: FAGNER TOCANTINS RAMOS e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 126176692, bem como, requerer os novos atos e diligências que entender necessárias para o fiel prosseguimento do feito, comprovando nos autos o recolhimento das custas relativas aos atos que vierem a ser requeridos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 2 de outubro de 2024.
IRISNEIDE SANTANA Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
02/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 29 de julho de 2024 Processo Nº: 0816567-83.2023.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: HT CABOS E TECNOLOGIA LTDA Requerido: FAGNER TOCANTINS RAMOS e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 120439320, bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução/feito.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 29 de julho de 2024.
DANIELY BORGES DA CUNHA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
29/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 14:52
Mandado devolvido cancelado
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11/07/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:10
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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15/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
Processo n°: 0816567-83.2023.8.14.0040 Execução de Título Extrajudicial Exequente (s): EXEQUENTE: HT CABOS E TECNOLOGIA LTDA Executado (a) (s): Nome: FAGNER TOCANTINS RAMOS Endereço: Rua Triunvirato, 000, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-655 Nome: FAGNER TOCANTINS RAMOS *62.***.*37-34 Endereço: AV.
G S/N, QUADRA, 127, LOTE 56, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 – Cite(m)-se o (a)(s) executado (a)(s), por mandado, para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. (CPC Art. 829). 2 - Constatado o não pagamento, munido da segunda via desta decisão, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. (Art. 829. § 1º e § 2º c/c Art. 831 do CPC). 3 - Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade (CPC Art. 827, § 1º). 4 - No caso de não ser encontrado o(a)(s) Executado(a)(s), ou em caso deste tentar frustrar a execução, deve o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quanto suficientes para garantir a execução, independentemente de novo mandado. (CPC Art. 830). 5 - Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. (CPC Art. 830 § 1º). 6 - Poderá o(a)(s) executado(a)(s) oferecer(em) Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado. (CPC Art. 915. c/c Art. 231, II). 7 - Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas da diligência para a citação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça, conforme item 2.5, sendo por Carta com Aviso de recebimento conforme item 3.2, todos constante da Tabela I – Processos Cíveis – 2 – Custas Judiciais, nos termos da Lei da Estadual nº8.328/2015.
O não cumprimento importará em extinção do feito.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO CARTA DE CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA / MANDADO DE PENHORA Parauapebas (PA), 10 de junho de 2024.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo.
Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102512012812800000097020358 2-13ª Alteração Contrato Social HT Cabos_compressed (1) Documento de Identificação 23102512013594600000097022768 4- Confissão de Dívida - Forte Tocantins Documento de Comprovação 23102512013964400000097022772 Petição Junatada da Procuração Petição 23102514511989300000097026888 Mandato Procuração 23102514432479200000097042486 Certidão Certidão 23110710005023200000097630476 Decisão Decisão 24011813423197900000100861791 Certidão Certidão 24012213412469300000101009071 Decisão Decisão 24030409593645100000101558342 Petição Petição 24031413454347300000104396594 Comprovante pagamento custas inciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24031413454385700000104396598 guia de custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24031413454459800000104396600 -
12/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2024 13:51
Conclusos para decisão
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14/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
Processo n°: 0816567-83.2023.8.14.0040 DECISÃO A parte autora ingressou em juízo sem comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Dispõe o §2º do art. 22 da Portaria Conjunta n. 001/2018 que “[o] boleto gerado na emissão das custas iniciais, bem como o relatório de conta do processo e o respectivo comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo pelo representante processual, imediatamente após a distribuição do mesmo.” (grifei) Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Parauapebas (PA), 31 de janeiro de 2024.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. -
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 13:41
Conclusos para decisão
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22/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 10:01
Conclusos para decisão
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07/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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