TJPA - 0857407-31.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 00:28
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Processo de nº 0857407-31.2023.814.0301 Requerente: IVO XAVIER DA SILVA Requerida: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, observa-se a existência de pedido de desistência, em ID 122721110.
Dessa forma, considerando que não existem outras pendências e, ainda, com fundamento no Enunciado nº 90, do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), homologo a desistência, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
No momento, sem custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios, tendo em vista que incabíveis no primeiro grau, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de trânsito em julgado, e não havendo outras questões pendentes, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
21/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:12
Extinto o processo por desistência
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19/08/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:07
Conclusos para decisão
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29/03/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:11
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3272-1101 CERTIDÃO Processo: 0857407-31.2023.8.14.0301 REQUERENTE: IVO XAVIER DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DIANTE DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO APRESENTADO TEMPESTIVAMENTE NO ID 110946471.
INTIMO A PARTE CONTRÁRIA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS.
O REFERIDO É VERDADE.
BELÉM, 15 DE MARÇO DE 2024.
MAICON MESQUITA -
15/03/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:09
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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08/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifico que houve interposição de Recurso pelo reclamado no processo de n 0827918-51.2020.8.14.0301.
O Recurso não obsta o início da execução provisória, conforme previsto no art.43 da Lei 9.099/1995 e artigos 542 §2º e 497 do Código de Processo Civil, pelo que o devedor pode ser intimado para pagamento voluntário da condenação.
Intimem-se os reclamados para pagarem, no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação, sob pena de multa no percentual de dez por cento e penhora, podendo opor embargos à execução, na forma do art. 52, IX da Lei 9099/95.
Belém, datado e assinado digitalmente ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
05/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2023 08:52
Conclusos para decisão
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29/11/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:49
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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06/07/2023 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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