TJPA - 0041676-09.2015.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
26/09/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
-
10/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:42
Decorrido prazo de ROSIANE DE ARAUJO VAZ em 28/07/2025 23:59.
-
21/08/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 20:05
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
09/07/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0041676-09.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIANE DE ARAUJO VAZ Nome: ROSIANE DE ARAUJO VAZ Endere�o: desconhecido REU: COOPERATIVA DOS TAXISTAS DA DOCA DE SOUZA FRANCO COOTADSF Nome: COOPERATIVA DOS TAXISTAS DA DOCA DE SOUZA FRANCO COOTADSF Endere�o: desconhecido - DESPACHO - Considerando a pretensão da autora (abstenção pela ré de cortar o sinal de rádio da autora), aliado ao lapso temporal transcorrido, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo (salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita), para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC art. 485, § 1º).
Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
03/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 07:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS TAXISTAS DA DOCA DE SOUZA FRANCO COOTADSF em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS TAXISTAS DA DOCA DE SOUZA FRANCO COOTADSF em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0041676-09.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIANE DE ARAUJO VAZ REU: COOPERATIVA DOS TAXISTAS DA DOCA DE SOUZA FRANCO COOTADSF Nome: COOPERATIVA DOS TAXISTAS DA DOCA DE SOUZA FRANCO COOTADSF Endereço: desconhecido DECISÃO 1- Entendo que o processo encontra-se devidamente preparado para uma decisão de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, OPORTUNIZO um prazo comum de 5 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3- Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 4- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5- Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide. 6- Deverão as partes, no mesmo prazo, informar sobre o interesse na designação de audiência conciliatória. 7– Na hipótese de as partes não se manifestarem ou caso informem que não pretendem produzir provas deve a secretaria tramitar os autos à UNAJ para cálculo das custas finais, em obediência ao art. 26 da Lei Estadual nº 8.328/2015, caso o feito não seja beneficiado pela justiça gratuita.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00416760920158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070808064800000000065756751 00416760920158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070808065300000000065756754 00416760920158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070808065900000000065756758 00416760920158140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070808070500000000065756761 00416760920158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070808071300000000065756766 00416760920158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22070808071900000000065757126 00416760920158140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22070808072500000000065757179 00416760920158140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22070808073100000000065757180 00416760920158140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22070808073600000000065757182 00416760920158140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22070808074000000000065757184 00416760920158140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22070808074700000000065757253 00416760920158140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22070808075600000000065757254 00416760920158140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22070808080400000000065757255 00416760920158140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22070808081000000000065757256 00416760920158140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22070808081400000000065757257 00416760920158140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22070808082100000000065757346 00416760920158140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22070808082800000000065757347 00416760920158140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 22070808083500000000065757348 00416760920158140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22070808084100000000065757349 00416760920158140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 22070808084800000000065757350 00416760920158140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22070808085400000000065757355 00416760920158140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 22070808090300000000065757357 00416760920158140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 22070808090900000000065757359 00416760920158140301_parte_0024.pdf Documento de Migração 22070808091600000000065757361 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092608501166300000074452922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092608501166300000074452922 substabelecimento da procuração Petição 22092811572911600000074659441 Certidão Certidão 23011008270402900000080500719 -
04/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 02:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS TAXISTAS DA DOCA DE SOUZA FRANCO COOTADSF em 05/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 08:14
Processo migrado do sistema Libra
-
08/07/2022 08:13
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:13
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:12
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 08:12
Juntada de documento de migração
-
07/07/2022 15:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00416760920158140301: - Classe Antiga: 183, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9196 para 10671. - Justificativa: AÇÃO CAUTELAR INOMIN
-
21/06/2022 11:20
REMESSA INTERNA
-
20/06/2022 10:26
Remessa
-
15/06/2022 12:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - CX 177/2022
-
13/06/2022 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2022 13:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/05/2022 11:24
CONCLUSOS
-
31/03/2022 08:54
CONCLUSOS
-
31/03/2022 08:49
CONCLUSOS
-
04/03/2021 18:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
11/11/2020 10:04
CONCLUSOS
-
09/10/2020 12:24
CONCLUSOS
-
09/10/2020 12:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2020 12:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 10:20
OUTROS
-
16/07/2020 12:15
CONCLUSOS
-
16/07/2020 12:14
CONCLUSOS
-
19/11/2019 12:30
Remessa
-
19/11/2019 12:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2019 12:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2019 11:30
CONCLUSOS
-
26/04/2019 11:29
CONCLUSOS
-
25/05/2018 10:52
CONCLUSOS
-
17/05/2018 10:56
Juntada de DOCUMENTOS
-
17/05/2018 10:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ZENY COSTA GUIMARAES DE SOUZA (4064317), que representa a parte COOPERATIVA DOS TAXISTAS DA DOCA DE SOUZA FRANCO COOTADSF (12591795) no processo 00416760920158140301.
-
17/05/2018 10:53
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte COOPERATIVA DOS TAXISTAS DA DOCA DE SOUZA FRANCO COOTADSF no processo 00416760920158140301.
-
17/05/2018 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/05/2018 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/05/2018 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/05/2018 10:18
CONCLUSOS
-
13/12/2017 11:58
Remessa
-
13/12/2017 11:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2017 11:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/01/2017 15:58
CONCLUSOS
-
20/05/2016 13:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/05/2016 10:11
CONCLUSOS
-
07/05/2016 11:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO BARROS DE SOUZA (4067904), que representa a parte ROSIANE DE ARAUJO VAZ (4624281) no processo 00416760920158140301.
-
07/05/2016 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/05/2016 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2016 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2016 15:16
OUTROS
-
29/03/2016 12:15
Remessa
-
29/03/2016 12:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/03/2016 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2016 12:35
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2016 15:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2016 15:08
Mero expediente - Mero expediente
-
23/02/2016 15:12
CONCLUSOS
-
19/01/2016 12:06
OUTROS
-
14/01/2016 09:02
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
26/11/2015 15:33
AGUARDANDO PRAZO
-
19/11/2015 13:19
AGUARDANDO PRAZO
-
11/11/2015 15:25
RESENHA
-
06/11/2015 11:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUISE NUNES DE MELO (5076767), que representa a parte COOPERATIVA DOS TAXISTAS DA DOCA DE SOUZA FRANCO COOTADSF (12591795) no processo 00416760920158140301.
-
06/11/2015 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2015 10:44
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/11/2015 14:45
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/11/2015 13:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2015 13:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2015 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/10/2015 13:55
OUTROS
-
16/10/2015 11:07
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR (15.10)
-
13/10/2015 19:47
Remessa
-
13/10/2015 19:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/10/2015 19:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2015 09:42
REMESSA AOS CORREIOS - JS071052448BR - Coop. de Taxi Doca - 66050350 - 70GR
-
01/10/2015 09:19
AGUARDANDO MANDADO
-
29/09/2015 16:25
CitaçãoOSTAL
-
29/09/2015 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2015 12:30
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
11/09/2015 14:18
PREPARACAO DE MANDADO
-
02/09/2015 08:48
RESENHA
-
27/08/2015 10:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/08/2015 10:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/08/2015 15:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2015 15:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/08/2015 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - apreciar J.G.
-
07/08/2015 09:07
RESENHA
-
04/08/2015 08:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/08/2015 08:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/07/2015 12:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/07/2015 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2015 11:08
CONCLUSOS
-
21/07/2015 09:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/07/2015 09:12
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
17/07/2015 11:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
17/07/2015 11:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: MONICA MAUES NAIF DAIBES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2015
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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