TJPA - 0803876-84.2024.8.14.0401
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CRISTIANO CUSTODIO DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/03/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 01:52
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) PROCESSO: 0803876-84.2024.8.14.0401 DESPACHO R.H.
Cite-se o acusado CRISTIANO CUSTODIO DOS SANTOS, qualificado nos autos, com cópia da carta, para que apresente resposta à acusação, por escrito, através de advogado(s) no prazo de 10 (dez) dias.
Ciente o acusado que caso não constitua advogado, devidamente citado, será nomeado Defensor Público pelo Juízo Deprecante para a apresentação de resposta escrita.
O Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deve indagar ao acusado se este possui advogado constituído, devendo ser declinado e certificado o nome e demais dados do causídico.
Após a apresentação da defesa ou, se decorrido o prazo legal, a defesa não for apresentada, ou se o denunciado manifestar o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública, ou caso o acusado não seja localizado no endereço que dos autos consta, devolva-se a carta ao Juízo Deprecante, com as anotações necessárias no sistema.
Publique-se e cumpra-se.
Belém/PA, 29 de fevereiro de 2024 SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém -
29/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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