TJPA - 0062233-27.2009.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/07/2025 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2025 11:39
Decorrido prazo de JONATAN SOUTO DOURADO em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 03:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 23:28
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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09/07/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém DESPACHO Considerando a interposição de Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para se manifestar no prazo legal.
Após as cautelas legais, encaminhem-se os autos para o E.
Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3°, do CPC/2015).
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
04/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
03/07/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Verifica-se, dos autos, que a parte Executada apresentou Exceção de Pré-Executividade, na qual sustenta, em síntese, a ocorrência de prescrição intercorrente, abandono da causa e excesso de execução.
A exequente, por sua vez, apresentou impugnação detalhada, refutando os argumentos, sustentando a regularidade da citação, a interrupção da prescrição desde o despacho inicial, e atribuindo a demora a fatores alheios à sua vontade, inclusive relacionados à transição do processo físico para o meio digital.
Após detida análise dos documentos anexados e das manifestações processuais, conclui-se o seguinte: A exceção de pré-executividade está lastreada em fundamentos de ordem pública, o que autoriza sua apreciação pelo Juízo, conforme a consolidada jurisprudência do STJ.
No tocante à prescrição intercorrente, é alegado que houve paralisação processual por período superior a 14 anos, sem justificativa razoável, configurando desídia da parte credora.
A Exequente,
por outro lado, alega que não houve inércia, que foram adotadas providências processuais em diferentes momentos, e que o despacho citatório foi proferido ainda sob a vigência do CPC de 1973, sendo, portanto, válida a interrupção da prescrição desde então, conforme os arts. 219, §1º do CPC/1973 e 240, §1º do CPC/2015.
Apesar de relevantes os argumentos de ambas as partes, é incontroverso que a citação do Executado somente foi efetivada em 2024, ou seja, aproximadamente 15 anos após o ajuizamento da execução.
Cabe o reconhecimento da prescrição intercorrente mesmo na ausência de intimação pessoal do exequente, quando configurada a inércia prolongada e injustificada.
Nesse caso, ainda que o despacho inicial tenha sido proferido em 2010, não houve impulso suficiente por parte da exequente para viabilizar a citação no prazo razoável.
Ademais, conforme documentos acostados aos autos e certidões processuais, a exequente foi intimada ao menos duas vezes para promover o andamento do feito, tendo deixado transcorrer prazos sem manifestação, o que corrobora a alegação de abandono da causa, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC.
Diante do exposto, entendo que merece acolhimento parcial a Exceção de Pré-Executividade, para reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente, com fundamento no art. 206, §5º, I, do Código Civil, extinguindo-se a execução, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Rejeito o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé à parte executada, por inexistirem elementos suficientes para caracterizar conduta dolosa ou temerária na apresentação da exceção.
Por fim, considerando a sucumbência da parte exequente, condená-la ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Datado e assinado eletronicamente. -
12/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:48
Acolhida a exceção de pré-executividade
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12/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/12/2024 04:27
Decorrido prazo de JONATAN SOUTO DOURADO em 16/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JONATAN SOUTO DOURADO em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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20/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0062233-27.2009.8.14.0301 Vistos, etc.
Manifeste-se o exequente sobre exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 15 de novembro de 2024 assinado digitalmente -
15/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 09:37
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:36
Juntada de Certidão
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25/04/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 07:31
Decorrido prazo de JONATAN SOUTO DOURADO em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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27/03/2024 07:38
Decorrido prazo de JONATAN SOUTO DOURADO em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:37
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 11:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/11/2023 12:10
Conclusos para decisão
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08/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
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29/10/2023 04:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 26/10/2023 23:59.
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19/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
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17/08/2023 08:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2023 09:19
Decorrido prazo de JONATAN SOUTO DOURADO em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 10:10
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 10:07
Processo migrado do sistema Libra
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26/07/2022 10:07
Juntada de documento de migração
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26/07/2022 09:13
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ACEPA ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA no processo 00622334220098140301.
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26/07/2022 09:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00622334220098140301: - Classe Antiga: 12154, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7703 para 10671. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO P
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12/05/2022 13:39
REMESSA INTERNA
-
25/04/2022 15:44
Remessa
-
18/02/2022 14:34
REMESSA INTERNA
-
06/10/2021 08:24
Remessa
-
05/10/2021 13:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
05/10/2021 13:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
05/10/2021 13:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/08/2021 13:07
AGUARDANDO PRAZO
-
30/08/2021 12:48
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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30/08/2021 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/04/2021 10:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/03/2021 20:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
22/11/2019 09:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/11/2019 12:43
Remessa
-
21/11/2019 12:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2019 12:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2019 16:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
18/11/2019 12:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
14/11/2019 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/11/2019 09:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/11/2019 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2019 12:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/04/2019 10:02
CONCLUSOS
-
25/04/2019 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/04/2019 09:30
AGUARDANDO REMESSA
-
24/04/2019 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2019 09:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/04/2019 09:20
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante BRENDA MELO DA SILVA, que representava a parte ACEPA - ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA no processo 00622334220098140301.
-
24/04/2019 09:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00622334220098140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 12154. Município atualizado: 1402 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 7703 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alt
-
15/04/2019 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/04/2019 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/04/2019 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/04/2019 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/04/2019 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/04/2019 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2018 18:14
Remessa
-
19/11/2018 18:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2018 18:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/11/2018 18:12
Remessa
-
19/11/2018 18:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2018 18:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2018 12:15
AGUARDANDO PRAZO
-
13/11/2018 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2018 12:14
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/10/2018 09:12
REMESSA AOS CORREIOS - BI 575902285 BR - JONATAN SOUTO - 41830480
-
16/10/2018 14:00
AGUARDANDO PRAZO
-
16/10/2018 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2018 13:51
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
28/09/2016 09:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2016 09:11
PROVIDENCIAR OUTROS
-
04/08/2016 10:00
Remessa
-
03/08/2016 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/08/2016 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2016 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2016 09:55
Remessa
-
25/08/2015 11:47
Remessa
-
25/08/2015 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2015 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2015 15:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/08/2015 11:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
07/08/2015 10:56
EXPEDIR CARTA PRECATORIA
-
06/08/2015 14:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/08/2015 16:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2015 16:18
Mero expediente - Mero expediente
-
04/08/2015 16:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/08/2015 16:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/08/2015 16:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/06/2015 08:52
CONCLUSOS
-
19/06/2015 12:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/06/2015 17:41
Remessa
-
18/06/2015 17:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/06/2015 17:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/06/2015 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/06/2015 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2015 09:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/03/2015 10:04
CONCLUSOS
-
17/12/2014 16:49
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
22/01/2014 10:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/01/2014 11:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/01/2014 11:05
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/12/2013 10:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : MARCIO KLEBER SAAVEDRA GUIMARAES DE SOUZA
-
13/12/2013 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/12/2013 13:25
AGUARDANDO MANDADO
-
12/12/2013 11:39
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/12/2013 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2013 12:26
Citação CITACAO
-
02/05/2013 10:57
AGUARDANDO MANDADO
-
24/07/2010 13:18
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
04/05/2010 16:59
AGUARDANDO MANDADO - CAIXA 01
-
04/05/2010 15:27
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/02/2010 17:07
PREPARACAO DE MANDADO - cx. 01 cópia 01
-
23/02/2010 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/02/2010 10:39
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: EMINA TOSHIKO YAMAUTI - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
18/02/2010 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2010 09:19
Despacho
-
11/02/2010 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/02/2010 15:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA JULIA MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO - GAB. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
25/01/2010 12:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/01/2010 12:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/01/2010 09:49
VINCULAÇÃO
-
22/01/2010 18:45
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*07-71
-
18/12/2009 15:22
AGUARDANDO CUSTAS - cx 03
-
18/12/2009 15:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/12/2009 15:18
À DISTRIBUIÇÃO - Recebido por: EMINA TOSHIKO YAMAUTI - SEC. DA 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
11/12/2009 10:22
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1127 - 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL . Usuario: 660463512
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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