TJPA - 0801497-74.2024.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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29/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Endereço: Rua Pedro Coelho de Camargo, s/nº, Qd. 22, Setor Parque dos Buritis I, CEP: 68.552-778, Redenção-PA, Telefone: (94) 98403-3801 E-mail: 1civelredencã[email protected] Número do Processo: 0801497-74.2024.8.14.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Incapacidade Laborativa Permanente (6109) Autor: CRISTELAN CARLOS PIMENTA E SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: NILDECIR PEREIRA DA SILVA - PR65305 Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ao analisar o feito, verifiquei que a(s) contestação(ões) juntada(a) aos autos é(são) tempestiva(s).
Redenção-PA, 22 de maio de 2025.
RHAYNA CRUZ E LUZ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção ATO ORDINATÓRIO (Nos termos do art. 1º, § 2º, inc.
II, do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento 006/2009 - CJCI) Fica intimado(a) o(a) autor(a) para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) juntada(s) aos autos.
OBS: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe, viabilizando assim a confirmação da sua resposta com maior agilidade.
Redenção-PA, 22 de maio de 2025.
RHAYNA CRUZ E LUZ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção -
22/05/2025 01:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:19
Juntada de Petição de laudo de perícia
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01/02/2025 17:01
Juntada de Petição de laudo de perícia
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22/12/2024 16:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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22/12/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0801497-74.2024.8.14.0045 Pelo presente, ficam as partes devidamente intimadas da data, horário e local designados para realização da perícia, quais sejam: Data da perícia: 20/02/2025, a partir de 09:10h Local da perícia: Hospital do Dente - Rua Floresta, n° 390, Vila Paulista, Redenção - PA, CEP 68552-680.
Redenção, 16 de dezembro de 2024.
PATRÍCIA DE CÁSSIA TEIXEIRA ROSA Diretora de Secretaria Matricula 7914-6 -
16/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 07:28
Juntada de laudo de perícia
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22/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:22
Juntada de Ofício
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21/08/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 05:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 11:41
Decorrido prazo de CRISTELAN CARLOS PIMENTA E SILVA em 05/04/2024 23:59.
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16/03/2024 14:23
Juntada de Petição de laudo pericial
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13/03/2024 00:23
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0801497-74.2024.8.14.0045 Nome: CRISTELAN CARLOS PIMENTA E SILVA Endereço: Rua Maria Vitória, 34, Novo Horizonte, REDENçãO - PA - CEP: 68551-245 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Firmo a competência deste Juízo para o processo e julgamento desta demanda em razão da natureza acidentária, nos termos da Resolução 27/2017 - TJPA.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, em conformidade com o art. 98, do CPC.
NOMEAÇÃO DE PERITO Considerando que em demandas desta natureza a perícia é imprescindível NOMEIO como Médico Perito, o DR.
LÚCIO WEBER RABELO, inscrito no CRM sob o nº 6.882/PA, para a realização do Laudo Pericial.
Assim sendo, INTIME-SE o Perito acima nomeado.
Arbitro os honorários do Perito em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), obedecendo os limites e critérios fixados pela Resolução nº 232 de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça e Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI.
Tratando-se de partes beneficiárias da gratuidade de justiça, OFICIE-SE o Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA, para a emissão de Nota de Empenho perante a Secretaria de Planejamento (Art. 2º, §2º, Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI).
Após a comunicação pela Secretaria de Planejamento acerca do empenho do valor arbitrado, INTIME-SE o Sr.
Perito para informar, nos autos, a data e o local da perícia (Art. 2º, §3º, Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI).
AUTORIZO o levantamento de 50% (cinquenta por cento) da verba honorária para custeio de despesas em favor do Perito nomeado (Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI).
O pagamento será efetuado pela Secretaria de Planejamento, mediante remessa de certidão.
O valor remanescente dos honorários periciais será levantado ao final, após a entrega do laudo, prestados todos os esclarecimentos necessários.
Advirta-se, ao Sr.
Perito, que o Laudo Pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473, do Código de Processo Civil, bem como, deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação comprovada nos autos e antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Certificado pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças, o efetivo pagamento dos honorários do Perito, REMETAM-SE os autos à Unidade de Arrecadação Judicial da Comarca para registro no Sistema da despesa antecipada (Art. 4º, Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI).
QUESITOS Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão de nomeação do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Ato contínuo, INTIME-SE o Perito Judicial para a realização da perícia médica da parte Autora, mediante prévia ciência, no mínimo de 05 (cinco) dias, das partes (Art. 466, §2º e Art. 474, CPC), encaminhando o Laudo Pericial no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 465, CPC).
Posteriormente, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do Laudo do Perito do Juízo, podendo, o Assistente Técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Art. 477, §1º, CPC).
CITAÇÃO Após, CITE-SE a parte Ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação, sob pena de revelia (Art. 344, CPC), respeitadas as prerrogativas processuais atinentes à Fazenda Pública.
Sobrevindo Contestação, presentes os requisitos dos Arts. 350 e 351, do CPC, INTIME-SE o(a) Autor(a) para, sendo o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
Após, com ou sem manifestação, certificando-se no último caso, retornem os autos conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
Fabrisio Luis Radaelli Juiz de Direito Substituto -
11/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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