TJPA - 0803298-10.2022.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/09/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 07/11/2025 09:00, Vara Criminal de Barcarena.
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28/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:33
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 28/08/2025 10:00, Vara Criminal de Barcarena.
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28/08/2025 07:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/08/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2025 15:13
Decorrido prazo de MIGUEL LANZUOLO DE PAULA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:13
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0803298-10.2022.8.14.0008 DESPACHO Compulsando os autos, avaliando a resposta à acusação apresentada, verifico não ser caso de absolvição sumária do acusado, não sendo aplicado ao caso qualquer das condições previstas no artigo 397 do CPP.
Designo a audiência para o dia 28 de agosto de 2025, às 10h, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
INTIME-SE as testemunhas, bem como o réu.
Existindo policial militar ou policial civil arrolado como testemunha, OFICIE-SE ao chefe do respectivo serviço para a apresentação da testemunha, caso não seja lotado nesta Comarca, deverá solicitar o link de acesso para fins de oitiva por videoconferência.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
13/06/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:54
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 28/08/2025 10:00, Vara Criminal de Barcarena.
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10/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/11/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:10
Audiência Preliminar realizada para 11/06/2024 12:00 Vara Criminal de Barcarena.
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11/06/2024 04:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/06/2024 04:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 08:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena PROCESSO: 0803298-10.2022.8.14.0008 Nome: LAZARO GUIMARAES MONTEIRO Endereço: RODOVIA DA INTEGRAÇÃO, KM 07, SÍTIO TRAQUATEUA, SN, MASSARAPÓ, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO Recebo a denúncia oferecida pelo(a) Representante do Ministério Público, contra o(s) acusado(s) em virtude de preencher os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal.
DESIGNO a audiência de suspensão condicional do processo para o dia 11 de junho de 2024, às 12h, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
01/03/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 13:08
Audiência Preliminar designada para 11/06/2024 12:00 Vara Criminal de Barcarena.
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12/12/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:31
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/09/2023 07:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:04
Recebida a denúncia contra LAZARO GUIMARAES MONTEIRO - CPF: *02.***.*26-15 (AUTOR DO FATO)
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31/08/2023 09:44
Conclusos para decisão
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31/08/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 12:23
Juntada de Petição de denúncia
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22/07/2023 07:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:25
Decorrido prazo de LAZARO GUIMARAES MONTEIRO em 26/05/2023 23:59.
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13/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:07
Audiência Preliminar realizada para 30/05/2023 09:00 Vara Criminal de Barcarena.
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29/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 13:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/05/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 12:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/04/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 08:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/04/2023 09:08
Audiência Preliminar designada para 30/05/2023 09:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
03/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:08
Conclusos para despacho
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27/10/2022 11:07
Juntada de Petição de parecer
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17/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 20:15
Conclusos para despacho
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22/09/2022 20:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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22/09/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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