TJPA - 0817743-73.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 10:00
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 07:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 07:29
Decorrido prazo de ADRISSON VERA CRUZ DE AQUINO em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0817743-73.2021.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, LJECC).
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por ADRISSON VERA CRUZ AQUINO em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A.
No caso dos autos, considerando o alegado pelas partes, percebe-se que para uma análise correta dos fatos é necessário que se realize perícia técnica nos áudios juntados pela Ré, eis que impugnados pelo Reclamante, procedimento este que se caracteriza por ter um grau de complexidade que não é compatível com a competência dos Juizados de Especiais, conforme art. 3° da lei. 9099/95.
Os procedimentos de competência dos Juizados Especiais Cíveis são regidos pelos critérios da simplicidade e informalidade, não sendo admitidos causas de maior complexidade, que exijam dilação probatória com diligências complexas.
Por sua vez, na aferição da complexidade da causa, a fim de se verificar a viabilidade de seu curso nos Juizados Especiais, deve ser levado em conta mais a prova exigida pelo feito do que o próprio direito material discutido.
Inclusive, esse é o entendimento já consolidado no enunciado 54 do FONAJE: ENUNCIADO Nº 54: A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.
Assim, sendo patente a necessidade de prova pericial complexa para o julgamento da lide, não resta alternativa senão reconhecer a incompetência deste Juizado Especial para a apreciação da causa.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado Especial, em razão da complexidade da causa, nos termos do art. 51, II da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº 9099/95).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
04/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
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29/08/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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18/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2022 14:16
Audiência Una realizada para 17/08/2022 12:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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16/08/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 11:17
Audiência Una designada para 17/08/2022 12:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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09/06/2022 11:16
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/06/2022 11:14
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2022 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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08/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 18:41
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 00:49
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 13/04/2022 23:59.
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12/04/2022 08:36
Juntada de identificação de ar
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28/03/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 17:56
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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14/12/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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