TJPA - 0814551-43.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 07:29
Decorrido prazo de TIAGO FURTADO ABREU em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:29
Decorrido prazo de RENAN AKSON DAMASCENO PORTAL em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
16/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO VISTA AO ADVOGADO Nesta data, procedo vista dos autos à defesa do(s) acusado(s) para apresentar MEMORIAIS FINAIS em conformidade com o art. 403 do Código de Processo Penal.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Secretaria da 4ª Vara Criminal de Belém -
12/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 21:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por GERALDO NEVES LEITE em/para 20/02/2025 09:00, 4ª Vara Criminal de Belém.
-
13/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:09
Decorrido prazo de TIAGO FURTADO ABREU em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:09
Decorrido prazo de RENAN AKSON DAMASCENO PORTAL em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:07
Decorrido prazo de DANNYLLO PABLO VIEIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 16:06
Decorrido prazo de TIAGO FURTADO ABREU em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 16:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 16:06
Decorrido prazo de RENAN AKSON DAMASCENO PORTAL em 27/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
04/02/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 11:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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04/02/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 11:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
04/02/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
22/01/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Criminal de Belém Rua Tomázia Perdigão, n. 310, 1º andar, sala 120, Fórum Criminal, Bairro: Cidade Velha - Fones: 3205-2136 // 98010-0824 PROCESSO: 0814551-43.2023.8.14.0401 DESPACHO R.H. 1.
Considerando o equívoco na designação da audiência de continuação, retifico o item "1" das Deliberações Finais do Despacho ID. 131657251 para constar como data de audiência o dia 20/02/2025, às 09h00. 2.Proceda, a secretaria, com as diligências necessárias à realização do ato. 3.Considerando a proximidade da data de audiência nestes autos, determino que a secretaria do juízo providencie todas as diligências necessárias à realização do ato e demais providências indispensáveis com observância das formalidades legais. 4.Considerando o Provimento Conjunto nº 002/2015 – CJRMB/CJCI, de 22/01/2015, da(s) Corregedoria(s) de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, observa-se que em seu art. 9º, inciso III, estipula o prazo mínimo de 40 (quarenta) dias para cumprimento dos mandados judiciais referentes às diligências necessárias para a realização das audiências de instrução e julgamento. 5.Entretanto, no mesmo Provimento, em seu art. 6º, § 1º, estipula o cumprimento de “medidas urgentes” durante o expediente normal da unidade judiciária, entendendo-se como “medidas urgentes” os mandados em regime de urgência. 6.Assim, observando-se a proximidade da audiência designada e o aproveitamento dos atos judiciais já praticados, ressaltando ainda a necessidade da diligência para a economia e efetividade dos atos judiciais já realizados, determino o cumprimento das diligências necessárias para a realização da referida audiência, por entender como “medida urgente e necessária” para o presente processo, DEVENDO, AINDA, A DILIGÊNCIA SER CUMPRIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA NO PLANTÃO DO FÓRUM CRIMINAL, CASO SEJA NECESSÁRIO E CÉLERE PARA O CUMPRIMENTO.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
GERALDO NEVES LEITE Juiz de Direito -
20/01/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 09:00 4ª Vara Criminal de Belém.
-
09/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 09:30 4ª Vara Criminal de Belém.
-
19/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 09:30 4ª Vara Criminal de Belém.
-
30/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 07:05
Decorrido prazo de LIDIANE DO SOCORRO VALENTE NASCIMENTO em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 21:21
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2024 10:00 4ª Vara Criminal de Belém.
-
05/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 00:48
Decorrido prazo de JULIANE NASCIMENTO AMARAL em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2024 10:00 4ª Vara Criminal de Belém.
-
26/07/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 13:35
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 13:31
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 21/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:06
Decorrido prazo de LAILSON SILVA CRUZ em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2024 10:00 4ª Vara Criminal de Belém.
-
04/06/2024 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 07:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/05/2024 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 06:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/05/2024 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 13:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/05/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 20:09
Decorrido prazo de PAULO RICARDO MOURA REIS em 09/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 12:54
Decorrido prazo de RENAN AKSON DAMASCENO PORTAL em 01/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2024 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2024 09:58
Decorrido prazo de RENAN AKSON DAMASCENO PORTAL em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 00:47
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Criminal de Belém Rua Tomázia Perdigão, n. 310, 1º andar, sala 120, Fórum Criminal, Cidade Velha - Fones: 3205-2136 // 3205-2162 PROCESSO: 0814551-43.2023.8.14.0401 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Acusado: DANNYLLO PABLO VIEIRA DA SILVA CPF: *03.***.*14-87 Endereço: Rodovia do Mário Covas, BL 10-A AP 27, RES.
VIA ROMA,, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-330 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - MANDADO 1.
Considerando os argumentos da Resposta à Acusação formulados pela defesa do acusado (ID.104619734), observa-se que a peça acusatória descreve conduta típica, antijurídica e culpável, contendo em si todos os elementos necessários a possibilitar ao acusado o direito de ampla defesa. 2.
Não foram demonstrados nos argumentos expostos na resposta escrita elementos probatórios veementes, que possam ensejar e fundamentar uma sentença de absolvição sumária, estando demonstrada nos autos a necessidade da instrução processual criminal para a devida análise probatória, decorrente da peça acusatória e dos fatos narrados nos autos policiais. 3.
Assim sendo, não sendo o caso de absolvição sumária, por não se encontrar caracterizada no caso em comento nenhuma das hipóteses delineadas no artigo 397 do CPP: 4.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, prevista no art. 400 do CPP, para o dia 29.05.2024 às 10:00hs, ocasião em que proceder-se-á à tomada de declarações do(s) ofendido(s), se for o caso, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, que ainda não tenham sido ouvidas, bem como os demais atos previstos no referido artigo, caso sejam necessários no presente processo, interrogando-se em seguida o(a/s) acusado(a/s). 5.
Nesse contexto, procedam-se as intimações do(a/s) acusado(a/s) de seu(s) Defensor(es) ou advogado(s), do Ministério Público e do assistente de acusação, se for o caso, e das testemunhas devidamente arroladas.
Procedam-se, ainda, com as expedições de ofícios e demais providências necessárias com observância das formalidades legais. 6.
Após, certifique-se o necessário e faça-se concluso para realização do ato. 7.
Servirá cópia deste despacho como mandado, conforme autorizado pelo Provimento nº011/2009 – CJRMB.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
GERALDO NEVES LEITE Juiz de Direito -
13/03/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:21
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:16
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:11
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 11:27
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 11:21
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 11:13
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 11:08
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 11:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/05/2024 10:00 4ª Vara Criminal de Belém.
-
29/01/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:46
Decorrido prazo de DANNYLLO PABLO VIEIRA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2023 12:51
Recebida a denúncia contra DANNYLLO PABLO VIEIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*14-87 (REU)
-
12/09/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/09/2023 15:53
Juntada de Petição de denúncia
-
22/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2023 09:54
Declarada incompetência
-
25/07/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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