TJPA - 0902550-43.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:26
em cooperação judiciária
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04/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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27/04/2024 01:33
Decorrido prazo de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 10:17
Decorrido prazo de REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:15
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TAVARES BORGES SOUSA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:55
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TAVARES BORGES SOUSA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:17
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TAVARES BORGES SOUSA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:25
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 07:56
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TAVARES BORGES SOUSA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 32052217 Processo:0902550-43.2023.8.14.0301 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REU: SANDRA MARIA TAVARES BORGES SOUSA DA SILVA DESTINATÁRIO Nome: SANDRA MARIA TAVARES BORGES SOUSA DA SILVA Endereço: Passagem Albi Miranda, 46, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-020 FINALIDADE CITAR O RÉU/REQUERIDO D E C I S Ã O/M A N D A D O 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO DE ACORDO COM PROVIMENTO Nº 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009 DA CJRMB.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Belém,datado e assinado eletronicamente.
Juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (91) 32052217 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
26/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 10:54
Conclusos para decisão
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05/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0902550-43.2023.8.14.0301 Parte Requerente: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Parte Requerida: SANDRA MARIA TAVARES BORGES SOUSA DA SILVA Endereço: Passagem Albi Miranda, 46, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-020 DECISÃO Analisando os autos, observou-se que não houve a juntada da petição inicial.
Nesse sentido, deve o autor realizar a juntada da petição inicial conforme os requisitos apresentados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
01/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 12:28
Conclusos para decisão
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06/11/2023 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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