TJPA - 0904840-65.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 20:49
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 20:48
Baixa Definitiva
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13/10/2024 06:16
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:11
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:37
Juntada de identificação de ar
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27/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Processo: 0904840-65.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de ação de rito sumaríssimo - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por KÊNIA SOARES DA COSTA,, em face de MARIA DO CARMO TAVEIRA MAMORÉ.
Compulsando os autos, verifico que a tentativa de citação, restou infrutífera, conforme certidão id 117178606 - Pág. 1.
No id 127402980 - Pág. 1, fora juntada pesquisa de endereço nos sistemas informatizados, sendo que o endereço encontrado é o mesmo já informado na inicial, 1, cuja citação fora infrutífera.
Desta forma, em respeito ao princípio da economia processual (art. 2º, Lei nº 9.099/95) e considerando a expressa vedação da Lei 9.099 à citação por edital (art. 18, §2º) que parece ser o fim inevitável do presente processo, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juizado, em face da inadimissibilidade do rito, e EXTINGO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, IV, da Lei 9.099.
Cancele-se a audiência, caso tenha sido designada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 20 de setembro de 2024.
CÉLIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
23/09/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/09/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2024 08:13
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Processo 0904840-65.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Reclamante: AUTOR: KENIA SOARES DA COSTA Reclamada: REU: MARIA DO CARMO TAVEIRA MAMORE CERTIDÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NEGATIVA DE ID: 117178606 - Diligência ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, intime-se a PARTE EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADA para que, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, se manifeste sobre a certidão de ID de informado acima, onde consta que o(s) parte promovida(s)/executada(s) não foi(ram) localizada(s), sob pena de extinção do feito.
Com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando a determinação do MM.
Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando decurso do tempo considerável da última atualização da dívida, INTIM-SE a(s) parte(s) EXEQUENTE(S), ainda, caso haja interesse no prosseguimento do feito e apresentado o endereço atualizado do(a)(s) executado(a)(s), para que apresente, no prazo de 05(CINCO) dias úteis, memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura), bairro da Pedreira, Belém - Pará, CEP: 66085-023.
Belém, 20 de agosto de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121911073398400000079842752 OAB - IDENTIFICAýýO Documento de Identificação 22121911073427700000079842753 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 22121911073479000000079842754 CONFISSýO DE DIVIDA MARIA DO CARMO TAVEIRA MAMORE Documento de Comprovação 22121911073545900000079842755 PLA NILHA DE DEBITO JUDICIAIS Documento de Comprovação 22121911073584900000079842757 Decisão Decisão 23012013301634700000080941501 Citação Citação 23071810334285300000091589552 Citação Citação 23071810334285300000091589552 Certidão Certidão 23071811000672300000091594039 Petição Petição 23090610270163400000094421575 Certidão Certidão 24020110363231500000101621721 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031111052852600000103958797 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031111052852600000103958797 Petição Petição 24031516550063000000104494349 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 24031516550085700000104494350 Citação Citação 24051309033157500000108118166 Diligência Diligência 24060808251033000000109808945 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
20/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 08:25
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2024 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Processo 0904840-65.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: KENIA SOARES DA COSTA EXECUTADO: MARIA DO CARMO TAVEIRA MAMORE ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando a determinação da Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando decurso do tempo considerável da última atualização da dívida, intime-se o(a) exequente para que apresente, no prazo de 05 (CINCO) dias, memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados.
Belém, 11 de março de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista do Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:58
Desentranhado o documento
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08/03/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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06/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 11:00
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2023 11:00
Mandado devolvido cancelado
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18/07/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2022 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2022 11:08
Conclusos para decisão
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19/12/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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