TJPA - 0801022-17.2021.8.14.0048
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 13:45
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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07/04/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA EDUVIRGENS DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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25/03/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 24/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:05
Homologada a Transação
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22/11/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 08:13
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 10:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/08/2022 10:14
Entrega de Documento
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28/07/2022 12:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/05/2022 00:08
Publicado Despacho em 13/05/2022.
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14/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, Cep: 68721-000 Salinópolis- PA.
Fone: (91) 3423-2269, E-mail: [email protected] Processo nº: 0801022-17.2021.8.14.0048 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: MARIA EDUVIRGENS DA SILVA Endereço: TV FÉ EM DEUS, 16, AMERICA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 REQUERIDO:Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 DESPACHO Vistos e etc. 1- Certifique a UNAJ se existem custas pendentes de pagamento. 2. na hipótese da existência de custas pendentes , com fundamento nos arts. 46, §6º e 47, ambos da Lei nº 8.328/15, intime-se o Requerido, para que promova o recolhimento das custas processuais devidas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de encaminhamento do crédito correspondente para inscrição em dívida ativa, cujo montante sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais pela Secretaria de Estado da Fazenda, além de extinção do feito sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa. 3.
Após, conclusos, para julgamento Salinópolis/PA, 8 de abril de 2022.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA -
11/05/2022 13:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/05/2022 11:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 11:27
Conclusos para despacho
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08/04/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2021 17:43
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA EDUVIRGENS DA SILVA em 16/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, Cep: 68721-000 Salinópolis-PA.
Fone: (91) 3423-2269, E-mail: [email protected] Processo nº: 0801022-17.2021.8.14.0048 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: MARIA EDUVIRGENS DA SILVA Endereço: TV FÉ EM DEUS, 16, AMERICA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 REQUERIDO:Nome: BANCO ITAUCARD S/A Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Determino que o(a) Requerente emende a exordial, no prazo legal, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do inciso IV do art. 330 do CPC, com o fito de trazer aos autos a prova da alegada pobreza ou comprove o pagamento das custas processuais, haja vista que de acordo com os documentos colacionados aos fólios, está sendo patrocinado(a) por advogado(a), eo objeto do pedido e veículo de considerável valor econômico, não se mostrando cabível, de plano, a concessão dos beneplácitos de gratuidade da justiça. 2.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. 3.
P.R.I.C.
Salinópolis/PA, 10 de julho de 2021.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Comarca de Salinópolis/PA -
14/07/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 19:41
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2021 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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