TJPA - 0844777-40.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:15
Publicado Despacho em 23/09/2025.
-
24/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
20/09/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 19:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 23:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
19/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0844777-40.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação aos embargos monitórios id 137296363 juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 14 de abril de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
14/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
-
16/01/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
21/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0844777-40.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido e recebido por terceiro estranho à lide, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 18 de junho de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:30
Decorrido prazo de TALITA KAROLINE MENEZES SALOMAO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:30
Decorrido prazo de HELLEN ROSE SIQUEIRA DE MENEZES em 15/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 08:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 03/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
-
28/03/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
-
27/03/2024 07:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 07:57
Decorrido prazo de TALITA KAROLINE MENEZES SALOMAO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 07:41
Decorrido prazo de HELLEN ROSE SIQUEIRA DE MENEZES em 26/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 03:15
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) PROCESSO: 0844777-40.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: AV NAZARE, 630, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-145 REU: TALITA KAROLINE MENEZES SALOMAO, HELLEN ROSE SIQUEIRA DE MENEZES Nome: TALITA KAROLINE MENEZES SALOMAO Endereço: Travessa WE-74, 1091, (Cidade Nova VII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-150 Nome: HELLEN ROSE SIQUEIRA DE MENEZES Endereço: Travessa WE-74, 1091, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-150 DECISÃO-MANDADO I – CITE-SE a parte Requerida, pela via postal, via AR - MP, conforme requerido pela demandante, em sua própria pessoa ou, a depender, na de seu representante legal ou procurador (art. 242, do NCPC), para que, conforme artigo 701, caput, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, EFETUE(M) O PAGAMENTO DA QUANTIA RECLAMADA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, estes últimos já fixados pela Lei em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa; ou OPONHA(M) EMBARGOS MONITÓRIOS nos próprios autos (art. 702, caput, do CPC).
II – Fica(m) o(s) requerido(s) desde já advertido(s) de que, cumprindo a ordem de pagamento no período legal, haverá isenção ao pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do NCPC); III – Não realizado o pagamento e não apresentada defesa, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o presente mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial — Do Cumprimento da Sentença (art. 701, § 2º, do NCPC); IV - A oposição de Embargos Monitórios ensejará a suspensão da ordem inicial de pagamento até o seu julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, do NCPC); V – Na hipótese de má-fé na oposição de Embargos Monitórios, haverá condenação ao pagamento, em favor da parte autora, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 702, § 11, do NCPC).
VI - Aplica-se à ação monitória a possibilidade de parcelamento da dívida, prevista no artigo 916 do CPC 2015, como forma de renúncia ao direito de opor embargos monitórios (§ 6º, art. 916, CPC: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês).
VII – A UPJ (CPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc.
II): a) Sendo negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. b) Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 05 (cinco) dias. c) Havendo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie a regularização das custas processuais e encaminhe os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051111353577000000087680171 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 23051111353640600000087680178 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 23051111353716100000087683379 Doc. 03 - Dados cadastrais Documento de Comprovação 23051111353753800000087683380 Doc. 04 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 23051111353801800000087683382 Doc. 05 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 23051111353848200000087683383 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23051220524110700000087794818 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23051220524110700000087794818 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23060713101445000000089336657 Iniciais.
Talita.Boleto Documento de Comprovação 23060713101480000000089336658 COMPROVANTE DE TALITA KAROLINE MENEZES SALOMAO Documento de Comprovação 23060713101512900000089336659 Certidão Certidão 23062312212136400000090211028 -
01/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
12/05/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800363-43.2024.8.14.0067
Maria Cleiciane Martins Almeida
Municipio de Mocajuba
Advogado: Caroline Cristine de Sousa Braga Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2024 18:02
Processo nº 0007396-83.2018.8.14.0017
Ministerio Publico do Estado do para
Raissa Macedo da Cruz
Advogado: Riveraldo Gomes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2023 15:45
Processo nº 0007116-15.2018.8.14.0017
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jose Dheisson Oliveira Barros
Advogado: Leonardo Araujo Gomes Dario
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2023 15:45
Processo nº 0811955-95.2023.8.14.0301
Sueanne do Socorro Correa Papaleo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Bruno Amarante Silva Couto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2023 14:12
Processo nº 0800758-41.2024.8.14.0065
Braz Tonio Goncalves
Celg Distribuicao S.A. - Celg D
Advogado: Leandro Sousa Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/02/2024 18:31