TJPA - 0818334-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 14:39
Juntada de
-
26/08/2025 14:39
Juntada de Alvará
-
01/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0818334-23.2021.8.14.0301 Nome: JOANA LUCIA DE SOUSA ALVES Endereço: Rodovia Castanhal Curuca, Vila São Pedro, CURUçá - PA - CEP: 68750-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: Av.
Alcindo Cacela, 1962, IGEPPS, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pela parte autora.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
17/07/2025 08:48
Juntada de
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17/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:49
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 09/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/06/2025 23:59.
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22/06/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:19
Processo Reativado
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15/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:15
Juntada de Alvará
-
24/03/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 21:04
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 28/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:14
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:18
Juntada de intimação de pauta
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28/10/2021 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2021 12:45
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 02:44
Decorrido prazo de JOANA LUCIA DE SOUSA ALVES em 05/10/2021 23:59.
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22/09/2021 10:54
Decorrido prazo de JOANA LUCIA DE SOUSA ALVES em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 10:54
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 21/09/2021 23:59.
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20/09/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 12:00
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 11:09
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2021 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2021 23:59.
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24/08/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 08:58
Julgado procedente o pedido
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28/07/2021 10:07
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 14:17
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 13:33
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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