TJPA - 0861030-45.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 22:11
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES LOBATO em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 02:12
Decorrido prazo de JESSICA TAIELEN E SILVA RABELO em 17/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:39
Decorrido prazo de JESSICA TAIELEN E SILVA RABELO em 17/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES LOBATO em 17/05/2023 23:59.
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30/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 02:29
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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11/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:10
Homologada a Transação
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05/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
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27/04/2023 18:38
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:55
Juntada de Certidão
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03/08/2022 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES LOBATO em 13/05/2022 23:59.
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14/04/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 00:04
Publicado Despacho em 13/04/2022.
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13/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0861030-45.2019.8.14.0301.
EXEQUENTES: RAFAEL MORAES LOBATO E JESSICA TAIELEN E SILVA RABELO.
EXECUTADO: VALDOMIRO SANTOS DA SILVA JUNIOR (AMO REVESTIR - NOME FANTASIA) (END.: Avenida Gentil Bittencourt, 2284, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-022).
DESPACHO Vistos, etc.. 1.
Tratando-se de pedido de Cumprimento de Sentença, proceder à intimação do Devedor/Executado, na forma do art. 523, § 2º, do CPC/2015, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, podendo expedir o boleto para o pagamento no site do TJPA. 2.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento espontâneo, acrescer aos cálculos o valor da multa de 10% (dez por cento) prevista no §1º do art. 523 do CPC/2015 e, após, proceda-se ao bloqueio de eventuais valores que sejam encontrados em contas de titularidade da parte devedora, pesquisa que deverá ser efetivada pelo SISBAJUD e também pelo Sistema RENAJUD. 3.
Em sendo negativas as buscas, ou havendo insuficiência de valor encontrado, expeça-se mandado de penhora e avaliação, visando à constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida (art. 523, §3º, CPC/2015). 4.
Quando efetivada a penhora, também intimar a parte Executada, por seu advogado, ou pessoalmente, de preferência por meio eletrônico, para eventual impugnação/embargos referente à penhora, nos termos do art. 52, IX, “a”, da LJE. 5.
Não havendo impugnação/embargos, serão levadas a efeito as medidas necessárias para a transferência da propriedade do bem penhorado para a parte Exequente. 6.
Havendo valor incontroverso arrecadado, expeça-se o necessário para o levantamento, ou conversão em renda, do valor depositado em favor do Exequente, ficando autorizada a expedição de alvará judicial para consecução do levantamento. 7.
Satisfeito o crédito, fazer conclusão para sentença de extinção.
CUMPRA-SE, servindo a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009/CJRMB, de 22 de janeiro de 2009.
Publique-se e intimem-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
11/04/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 15:25
Conclusos para despacho
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10/08/2021 01:49
Decorrido prazo de JESSICA TAIELEN E SILVA RABELO em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES LOBATO em 09/08/2021 23:59.
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19/07/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0861030-45.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: RAFAEL MORAES LOBATO, JESSICA TAIELEN E SILVA RABELO RECLAMADO: VALDOMIRO SANTOS DA SILVA JUNIOR *40.***.*54-49 CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a r.sentença transitou livremente em julgado, razão pela qual a parte autora está INTIMADA, por meio do Sistema PJE e DJE, a requerer, no prazo de dez dias, o cumprimento da sentença, juntando os cálculos, sob pena de arquivamento dos autos.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 15 de julho de 2021.
SECRETARIA -
16/07/2021 00:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 00:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 23:59
Juntada de Certidão
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26/01/2021 21:17
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2021 14:06
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 14:05
Audiência Una realizada para 26/01/2021 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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26/01/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
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23/04/2020 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2019 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2019 14:00
Audiência una designada para 26/01/2021 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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18/11/2019 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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