TJPA - 0026693-44.2011.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA ACEPA em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA ACEPA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:28
Decorrido prazo de CHRISTIANE FRANCA MARTINS em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA ACEPA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:15
Decorrido prazo de CHRISTIANE FRANCA MARTINS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:23
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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02/07/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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25/06/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo:0026693-44.2011.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA ACEPA REU: CHRISTIANE FRANCA MARTINS Sentença I.
Relatório Trata-se de Ação Monitória.
Após diversas tentativas (desde o ano de 2011), até o presente momento a parte Requerida não foi citada.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
II.
Fundamentação A presente ação foi ajuizada no ano de 2011 sem que até a presente data a parte ré tenha sido citada, operando-se a prescrição da pretensão deduzida na inicial.
O instituto da prescrição é necessário para que haja tranquilidade na ordem jurídica, pela consolidação de todos os direitos.
A prescrição é a perda do direito de ação quando esta não é exercida no(s) prazo(s) fixado(s) pelo Código Civil.
No caso dos autos, o objeto da ação é um contrato de bancário, cujo prazo prescricional é de 05 anos, por se tratar de documento particular que descreve dívida líquida, conforme disposto no art. 206, §5º, inciso I, do CC, ex vi legis: Art. 206.
Prescreve: [...] §5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; No caso dos autos não ocorreu a interrupção da prescrição, uma vez que até hoje não houve a citação da parte ré.
Saliente-se que não se aplica o disposto na Súmula n. 106 do STJ, visto que não houve desídia do Poder Judiciário, uma vez que era ônus do autor empreender os meios necessários para localizar o réu, o que não o fez. É esse o entendimento da jurisprudência pátria acerca do tema: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU.
TRANSCURSO DE MAIS DE 10 ANOS DESDE A PROPOSITURA DA AÇÃO.
DESÍDIA EXCLUSIVA DO DEMANDANTE.
INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, caso o demandante promova a devida localização do réu.
E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação.
Entretanto, uma vez que não ocorra a citação válida em tempo hábil, na forma preconizada no art. 240, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, não há interrupção do prazo prescricional, de modo que se opera a prescrição da pretensão executiva. 2.
Na hipótese, a falta citação do réu aconteceu por desídia exclusiva do autor (Estado do Rio de Janeiro), o qual não se empenhou para a localização do demandado por mais de 10 anos, sobretudo se levado em consideração que se trata de policial da ativa do próprio Estado atualmente é subtenente da PM e que presta serviços regularmente no 3º Batalhão de Polícia Militar do Meier RJ. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt na AR: 4405 RJ 2010/0013954-9, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 09/02/2022, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 21/02/2022) (grifos acrescidos) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL PELO JUÍZO A QUO.
INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORA.
AÇÃO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL.
CITAÇÃO REALIZADA APROXIMADAMENTE APÓS 8 (OITO) ANOS DE PROLATADO O DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
DEMORA DA AUTORA EM INFORMAR O ENDEREÇO CORRETO PARA A CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR AO PODER JUDICIÁRIO A REALIZAÇÃO TARDIA DO ATO CITATÓRIO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO EM APREÇO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 240, §§ 1º, 2º E 3º, DO CPC.
TEMPO DECORRIDO ENTRE O VENCIMENTO DA DÍVIDA E A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO QUE CONFIGURA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CC).
JULGADOS DESTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL NO MESMO SENTIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC - APL: 00004841920138240033, Relator: Sérgio Izidoro Heil, Data de Julgamento: 20/06/2023, Terceira Câmara de Direito Civil) (grifos acrescidos) Sendo assim, o simples despacho que ordenou a citação também não é suficiente para interromper a prescrição, de modo que, não havendo a citação no prazo hábil ao exercício da pretensão, esta não pode retroagir quando já transcorrido o prazo prescricional do direito a ser tutelado.
Conquanto o autor tenha peticionado algumas vezes nos autos, a diligência que realmente competia ao autor, qual seja, a de promover a citação no prazo em que poderia exercer a sua pretensão, indicando o endereço correto e atualizado do réu, não foi cumprida, de modo que resta materializada a prescrição da pretensão inicial, ante a ausência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
III.
Dispositivo Diante do exposto, decreto a extinção do feito com resolução do mérito, diante da ocorrência da prescrição, com fundamento no art. 206, §5º, inciso I do Código Civil e no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Havendo apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal, caso queira.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do para Pará, para os devidos fins.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro e na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
09/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:08
Extinta a punibilidade por prescrição
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09/06/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
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08/02/2025 12:41
Decorrido prazo de CHRISTIANE FRANCA MARTINS em 30/01/2025 23:59.
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18/12/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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02/12/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA ACEPA em 15/10/2024 23:59.
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12/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 13:46
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA ACEPA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:51
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA ACEPA em 27/05/2024 23:59.
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26/05/2024 01:51
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA ACEPA em 22/05/2024 23:59.
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26/05/2024 01:51
Decorrido prazo de CHRISTIANE FRANCA MARTINS em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:50
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 19:45
Decorrido prazo de CHRISTIANE FRANCA MARTINS em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
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03/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:23
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0026693-44.2011.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte ré não foi localizada no momento da tentativa de citação (ID 97656995).
Diante disso, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado da parte ré, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:03
Decorrido prazo de CHRISTIANE FRANCA MARTINS em 15/03/2023 23:59.
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27/07/2023 13:03
Juntada de identificação de ar
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09/02/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2022 06:06
Decorrido prazo de CHRISTIANE FRANÇA MARTINS em 28/09/2022 23:59.
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08/10/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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23/08/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 10:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
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16/06/2022 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA ACEPA em 14/06/2022 23:59.
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23/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2022 13:42
Processo migrado do sistema Libra
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14/05/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2022 13:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00266934420118140301: Munic pio atualizado: 1402 - Justificativa: AÇÃO MONITÓRIA. - Ação Coletiva: N.
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14/05/2022 13:38
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA ACEPA no processo 00266934420118140301.
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16/03/2022 15:07
REMESSA INTERNA
-
15/03/2022 14:26
Remessa
-
20/01/2022 10:59
REMESSA INTERNA
-
12/01/2022 11:53
Remessa
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13/12/2021 14:05
OUTROS
-
26/11/2021 08:41
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
25/11/2021 12:21
A SECRETARIA
-
25/11/2021 12:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/11/2021 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2021 14:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/11/2021 12:29
CONCLUSOS
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22/11/2021 12:28
CONCLUSOS
-
23/02/2021 09:34
CONCLUSOS
-
12/02/2021 09:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/02/2021 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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10/02/2021 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
10/02/2021 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/02/2021 13:49
Remessa
-
05/02/2021 13:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2021 13:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/02/2021 18:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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01/02/2021 10:48
AGUARDANDO PRAZO
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20/01/2021 13:21
OUTROS
-
20/01/2021 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2021 13:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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10/11/2020 11:17
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESP MOV 06/11/2020
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01/10/2020 10:30
REMESSA AOS CORREIOS - bo618617069br CHRISTIANE 74043011
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01/10/2020 09:17
AGUARDANDO PRAZO
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01/10/2020 09:11
Citação INTIMACAO POSTAL
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25/09/2020 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/09/2020 11:53
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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07/04/2020 14:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/03/2020 09:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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02/10/2019 10:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/09/2019 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/09/2019 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/09/2019 11:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/09/2019 15:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LAYS SOARES DOS SANTOS RODRIGUES (26906391), que representa a parte ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA ACEPA (4105437) no processo 00266934420118140301.
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24/09/2019 15:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IGOR FONSECA DE MORAES (26977236), que representa a parte ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA ACEPA (4105437) no processo 00266934420118140301.
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20/09/2019 09:16
Remessa
-
20/09/2019 09:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/09/2019 09:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/09/2019 12:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
18/03/2019 11:12
OUTROS
-
21/07/2017 08:16
OUTROS
-
19/07/2017 14:08
OUTROS
-
28/06/2017 13:55
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
28/06/2017 09:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/06/2017 09:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/06/2017 08:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/06/2017 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2017 13:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/06/2017 11:48
CONCLUSOS
-
12/06/2017 11:48
CONCLUSOS
-
07/03/2017 14:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/05/2016 10:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/04/2016 09:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/04/2016 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/04/2016 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/04/2016 10:05
Remessa
-
27/04/2016 10:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2016 10:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/09/2015 14:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/09/2015 11:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/09/2015 11:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/09/2015 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/09/2015 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2015 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/09/2015 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2015 11:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/09/2015 13:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - SALA 03
-
17/08/2015 18:50
Remessa
-
17/08/2015 18:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2015 18:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2015 11:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/08/2015 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2015 14:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/08/2015 11:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
07/08/2015 10:42
Remessa
-
05/08/2015 15:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/08/2015 10:10
OUTROS
-
04/08/2015 11:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/08/2015 09:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/08/2015 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2015 09:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/07/2015 08:49
CONCLUSOS
-
11/05/2015 09:49
CONCLUSOS
-
25/07/2014 13:18
OUTROS
-
25/10/2013 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/10/2013 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/10/2013 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2013 14:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/05/2012 16:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/01/2012 15:30
AGUARDANDO CONCLUSAO
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19/01/2012 19:50
Remessa
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19/01/2012 19:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/01/2012 19:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/01/2012 10:52
VISTAS AO ADVOGADO - LEVA DRA KELMA OLIVEIRA REUTER COUTINHO-OAB 3967, PROC. FLS. 10, FONE 32246401
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12/01/2012 15:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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11/01/2012 14:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/01/2012 14:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/01/2012 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2012 11:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/01/2012 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/09/2011 14:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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15/09/2011 11:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/09/2011 11:56
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/09/2011 14:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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01/09/2011 11:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : MANOEL MONTEIRO GONÇALVES FILHO
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01/09/2011 11:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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31/08/2011 12:32
MANDADO(S) A CENTRAL
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23/08/2011 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2011 10:58
Citação CITACAO
-
17/08/2011 14:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/08/2011 13:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/08/2011 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2011 12:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/08/2011 12:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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17/08/2011 11:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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12/08/2011 14:15
AGUARDANDO CONCLUSAO
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12/08/2011 09:37
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/08/2011 11:25
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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11/08/2011 11:25
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
-
05/08/2011 12:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
05/08/2011 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2011
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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