TJPA - 0829814-95.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:39
Decorrido prazo de ELIEN ELKE KNOCKAERT em 30/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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10/07/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0829814-95.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIEN ELKE KNOCKAERT Nome: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES Endereço: AC Val de Cães, s/n, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO Considerando a devida citação da parte requerida, não tendo sido apresentada(s) resposta(s) no prazo legal (art. 335, CPC), DECRETO a REVELIA da(s) parte ré(s) TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S/A, nos termos do artigo 344 do CPC.
Preclusas as vias impugnatórias, e considerando o pedido de julgamento antecipado formulado pela autora, estando sem custas pendentes, retornem conclusos para julgamento.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
07/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:14
Decretada a revelia
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07/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:37
Desentranhado o documento
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28/06/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 07:38
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 10/06/2024 23:59.
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27/05/2024 18:13
Juntada de identificação de ar
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06/05/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2024 05:07
Decorrido prazo de ELIEN ELKE KNOCKAERT em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ELIEN ELKE KNOCKAERT em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:53
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S/A em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 03:35
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0829814-95.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIEN ELKE KNOCKAERT REU: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S/A Nome: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S/A Endereço: Avenida Paulista, 453, 14 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-000 DECISÃO 1.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 2.
Fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 3.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052710055988500000025617227 Pet inicial ID2411056 Petição 21052710055994400000025618134 Proc Procuração 21052710060004400000025618135 ID Documento de Identificação 21052710060013300000025618136 Doc I Documento de Comprovação 21052710060020300000025618137 Doc II Documento de Comprovação 21052710060025800000025618138 Doc III Documento de Comprovação 21052710060034300000025618139 DOC IV - Legislação Específica Documento de Comprovação 21052710060042200000025618140 DOC V - Princípios ICAO Documento de Comprovação 21052710060055600000025618142 DOC VI - Guia de reacomodação involuntária IATA Documento de Comprovação 21052710060105900000025618143 DOC VII - Nota Técnica ANAC Documento de Comprovação 21052710060154000000025618146 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061617273831500000026393660 0829814-95.2021.8.14.0301 - ELIEN ELKE - CUSTAS TJPA Petição 21061617273836800000026393663 2411056 Elien Elke Knockaert 0829814-95.2021.8.14.0301 TAXA JUDICIÁRIA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061617273842200000026393667 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21070119274835200000027101642 Relatorio de custas iniciais - Proc. 0829814-95.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 21070119274840900000027101643 -
06/03/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 14:11
Conclusos para decisão
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08/02/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2021 19:27
Juntada de Outros documentos
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16/06/2021 17:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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27/05/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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