TJPA - 0801156-71.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/09/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2025 11:28
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA NOGUEIRA DA SILVA BARROS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:28
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/10/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
21/10/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
30/09/2024 08:59
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
09/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2024 13:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 19:33
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 28/06/2024 14:42.
 - 
                                            
12/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2024 12:21
Juntada de Ofício
 - 
                                            
08/07/2024 21:59
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/07/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
05/07/2024 14:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/07/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
03/07/2024 10:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
21/06/2024 16:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/06/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2024 01:51
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 14/06/2024 15:17.
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13/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/05/2024 04:12
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801156-71.2024.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Oncológico] AUTOR: Nome: MARIA RAIMUNDA NOGUEIRA DA SILVA BARROS Endereço: Rua Araguaia, 163, Bairro Agua Azul, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-591 RÉU: Nome: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA Endereço: TRAV.PAULA MARQUES, 192, CATEDRAL, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: O ESTADO DO PARÁ Endereço: 00, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: AV .
MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Nº 306, 12 ANDAR, NÃO INFORMADO, CURITIBA - PR - CEP: 80010-130 DECISÃO-MANDADO Considerando que na petição de ID 114257441 a parte autora confirma que uma das cirurgias das quais necessitava já foi realizada, mas que ainda não foi submetida a CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DA MAMA, em atenção a Decisão de ID 112741231, RESOLVO: 1.
Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar, observada a complexidade de definição de custos, pelo menos 02 (dois) orçamentos para realização da cirurgia do qual a autora ainda necessita, qual seja, CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DA MAMA. 1.2.
Deve ainda, no momento da apresentação dos orçamentos, indicar o CNPJ e a conta bancária da pessoa jurídica que prestará o serviço. 2.
Em seguida, apresentados os orçamentos, intimem-se os requeridos para que COMPROVEM a realização da cirurgia/tratamento/procedimento supracitada e/ou para que manifeste-se acerca da arguição de descumprimento da ordem liminar e sobre os orçamentos apresentados pela parte autora (item 1), em até 24 (vinte e quadro) horas.
Cumpra-se em sede de medidas URGENTES, em caráter de plantão judicial.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito - 
                                            
06/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2024 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
02/05/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 11:16
Conclusos para decisão
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26/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2024 10:39
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
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26/04/2024 10:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 22/04/2024 23:59.
 - 
                                            
24/04/2024 13:27
Juntada de Ofício
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24/04/2024 09:13
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA NOGUEIRA DA SILVA BARROS em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2024 06:55
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:07
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
 - 
                                            
09/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801156-71.2024.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Oncológico] AUTOR: Nome: MARIA RAIMUNDA NOGUEIRA DA SILVA BARROS Endereço: Rua Araguaia, 163, Bairro Agua Azul, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-591 RÉU: Nome: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA Endereço: TRAV.PAULA MARQUES, 192, CATEDRAL, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: O ESTADO DO PARÁ Endereço: 00, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: AV .
MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Nº 306, 12 ANDAR, NÃO INFORMADO, CURITIBA - PR - CEP: 80010-130 DECISÃO-MANDADO Considerando a informação contida no Ofício de ID 112130077, de que as cirurgias da qual a requerente necessita foram agendadas para o dia 08/04/2024, intime-se a parte autora e os requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias, INFORMAR E COMPROVAR SE AS CIRURGIAS JÁ FORAM REALIZADAS.
Em caso negativo, deverá a autora, no prazo supracitado, apresentar, observada a complexidade de definição de custos, pelo menos 02 (dois) orçamentos do tratamento médico do qual necessita, qual seja “TRATAMENTO CIRURGICO PARA NEOPLASIA MALIGNA, BEM COMO, A REALIZAÇÃO IMEDIATA DA CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DA MAMA”.
Uma vez cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para análise do pedido de retratação.
Intime-se. em sede de medidas URGENTES, em caráter de plantão judicial.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito - 
                                            
08/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 08:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/04/2024 08:48
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA NOGUEIRA DA SILVA BARROS em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 02:24
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 13:08
Juntada de Ofício
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26/03/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801156-71.2024.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Oncológico] AUTOR: Nome: MARIA RAIMUNDA NOGUEIRA DA SILVA BARROS Endereço: Rua Araguaia, 163, Bairro Agua Azul, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-591 RÉU: Nome: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA Endereço: TRAV.PAULA MARQUES, 192, CATEDRAL, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: O ESTADO DO PARÁ Endereço: 00, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: AV .
MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Nº 306, 12 ANDAR, NÃO INFORMADO, CURITIBA - PR - CEP: 80010-130 DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - INAUDITA ALTERA PARTE ajuizada por MARIA RAIMUNDA NOGUEIRA DA SILVA BARROS em face de MUNICÍPIO DE ALTAMIRA/PA e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Compulsando os autos, observo que a decisão de ID n° 109580877 - Pág. 1, deferiu a liminar para realização tratamento da neoplasia maligna da autora, bem como determinou a realização imediata da cirurgia plástica reparadora da mama e determinou a manifestação dos requeridos, no prazo de 72 horas.
No prazo acima declinado, o 10° Centro Regional de Saúde e do Hospital Público da Transamazônica e a Secretaria Municipal De Saúde manifestaram-se acerca do cumprimento da liminar, informando que a autora se encontra em fila de espera, não havendo a prestação do atendimento médico de necessidade da autora MARIA RAIMUNDA NOGUEIRA DA SILVA BARROS.
Outrossim, apesar da fixação de multa pelo descumprimento da liminar, prevista na decisão de ID 109580877, observo que houve o estabelecimento de um teto máximo, fixado o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Assim, dada as peculiaridades e urgência que o caso requer, por se tratar de demanda afeta à saúde, determino o bloqueio eletrônico pelo sistema SISBAJUD de valores existentes em contas bancárias dos requeridos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros na conta dos requeridos, intime-se para manifestação no prazo de 10 (dez) dias (art. 854, §2º, CPC/15), para os fins dispostos no art. 854, §3º, do CPC/15, já feito o cômputo legal do prazo.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação pelos requeridos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao processo e posterior transferência para a conta jurídica da prestadora do serviço a ser indicada pela parte autora.
Advirto desde logo, que em caso de transferência de valores para a conta da pessoa jurídica a ser indicada pela parte autora, caso o atendimento seja realizado fora do Município de Altamira, os requeridos devem providenciar a emissão das passagens aéreas para a autora e acompanhante, ou ainda, UTI Aérea (caso necessário ao seu quadro clínico), bem como a disponibilização das diárias de TFD para custeio de alimentação, hospedagem e transporte local, sob pena de novo bloqueio judicial e posterior transferência de valores.
Após retornem os autos conclusos com urgência.
P.I.C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto Respondendo cumulativamente 3ª Vara Cível Empresarial, privativa de Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA - 
                                            
19/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/03/2024 01:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
14/03/2024 01:06
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/03/2024 10:10
Conclusos para decisão
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11/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2024 12:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 07:45
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ em 29/02/2024 09:06.
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02/03/2024 07:45
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA em 29/02/2024 09:06.
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02/03/2024 07:45
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 29/02/2024 08:28.
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29/02/2024 13:54
Juntada de Ofício
 - 
                                            
27/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2024 12:16
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
26/02/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/02/2024 12:13
Entrega de Documento
 - 
                                            
26/02/2024 12:10
Desentranhado o documento
 - 
                                            
26/02/2024 12:09
Desentranhado o documento
 - 
                                            
26/02/2024 11:46
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
26/02/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/02/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/02/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2024 16:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/02/2024 16:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2024 16:05
Juntada de Ofício
 - 
                                            
23/02/2024 16:04
Juntada de Ofício
 - 
                                            
23/02/2024 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RAIMUNDA NOGUEIRA DA SILVA BARROS - CPF: *27.***.*72-34 (AUTOR).
 - 
                                            
23/02/2024 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
23/02/2024 11:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/02/2024 12:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
22/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
21/02/2024 01:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
21/02/2024 01:09
Conclusos para decisão
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21/02/2024 01:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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