TJPA - 0803709-47.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
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11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE LIMA ROCHA em 15/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:21
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Decisão Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado mencionado lapso temporal, intimem-se as partes para indicarem provas a serem produzidas, especificando as suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja provas a produzir, manifestem-se quanto a possibilidade de acordo.
Existindo proposta de conciliação, devem, as partes, protocolar minuta com os termos intencionados.
Na ocasião, deve, a Secretaria do Juízo, por ato ordinatório, intimar as partes para manifestarem eventual assentimento.
Acerca das custas finais, antes da conclusão dos autos para sentença, dispõe o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará (Lei nº. 8.328/2015): “Art. 26.
O Diretor de Secretaria, antes da conclusão dos autos para sentença, ou o Secretário de Câmara, antes da publicação da pauta de julgamento, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária e isenções legais, deverá tramitar o processo à unidade de arrecadação competente para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados. (...) § 3º.
Na hipótese de pendência de pagamento das custas processuais, após a realização da conta de custas finais, o Diretor de Secretaria ou o Secretário de Câmara do TJPA providenciará a intimação do autor para pagamento do respectivo boleto. (...) Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais.”. 5- Assim, após manifestação das partes, remetam-se os autos à UNAJ para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados, nos termos do art. 26 da Lei Estadual nº. 8.328/2015.
Na hipótese de custas finais em aberto, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, a fim de que efetue o pagamento das respectivas custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos, com a devida certificação da Secretaria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no Sistema. -
25/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 06:22
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE LIMA ROCHA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:55
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:01
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:59
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0803709-47.2022.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Parte Requerida: Nome: LUIZ FERNANDO DE LIMA ROCHA Endereço: Travessa Mariz e Barros, 1288, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-009 Nome: LUIZ FERNANDO DE LIMA ROCHA Endereço: Travessa Mariz e Barros, 1288, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-009 Despacho I- Verifica-se que a parte autora foi citada por hora certa, porém não apresentou defesa.
Desta forma, determino a remessa dos autos ao curador especial.
II- Intime-se.
III- Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém/PA, data registrada no sistema.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012610080126800000045732644 PA - LUIZ FERNANDO DE LIMA ROCHA - MONITÓRIA - CONTRATO ELETRÔNICO Petição 22012610080148200000045732646 Kit Procuratorio da Petros_compressed Procuração 22012610080206800000045732647 CONTRATO Documento de Comprovação 22012610080264200000045732649 Comprovante Documento de Comprovação 22012610080283200000045732650 EXTRATO Documento de Comprovação 22012610080309200000045732651 DECLARACAO Documento de Comprovação 22012610080355000000045732652 Guia Documento de Comprovação 22012610080403900000045732654 Decisão Decisão 22022410160202500000049050779 Decisão Decisão 22022410160202500000049050779 DILIGÊNCIA Diligência 22092012115207700000074090203 Petição Petição 23032810412799400000085107358 Doc. 01 - Estatuto PETROS Documento de Comprovação 23032810412835400000085107359 Doc._02_-_Termo_de_Posse _Procuração_e_Substabelecimento-2_compressed Documento de Comprovação 23032810412878700000085107360 CARTA CARTA 23040311195554300000085501761 CARTA CARTA 23040311195554300000085501761 AR Identificação de AR 23042006160889200000086504305 AR Identificação de AR 23042006160896000000086504306 Certidão Certidão 23112111322781000000098463308 -
14/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 12:07
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE LIMA ROCHA em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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03/04/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 11:19
Juntada de Carta
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28/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 04:24
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE LIMA ROCHA em 13/10/2022 23:59.
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20/09/2022 12:11
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2022 12:18
Conclusos para decisão
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26/01/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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