TJPA - 0828977-69.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:34
Decorrido prazo de NOVO LAR SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:41
Decorrido prazo de NOVO LAR SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0828977-69.2023.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc. 1.Face o parcelamento do débito fiscal perante à SEFIN, DEFIRO o pedido de suspensão do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do NCPC. 2.Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme disposição contida no art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, caso tenha havido expedição de mandado de penhora e avaliação, providencie a Secretaria o recolhimento junto a Central de Mandados. 3.Após o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual quitação do débito, requerendo o que entender de direito Int.
Dil.
Belém/PA, 18 de março de 2024.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
19/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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11/03/2024 12:51
Conclusos para decisão
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27/02/2024 20:07
Decorrido prazo de NOVO LAR SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
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27/02/2024 20:07
Juntada de identificação de ar
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26/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 10:46
Expedição de Carta.
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07/11/2023 11:38
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2023 10:00
Conclusos para decisão
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23/09/2023 02:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:31
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 11:04
Conclusos para decisão
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22/03/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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