TJPA - 0802223-24.2023.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2025 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/05/2025 04:20
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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01/05/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre PROCESSO: 0802223-24.2023.8.14.0032 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA RÉ: ANDREIA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO: JUSCELINO OLIVEIRA RIBEIRO OAB/PA 31292 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc ...
Observa-se que não foi possível a citação pessoal da ré, restando frustradas todas as tentativas de localização, estando ele em local incerto e não sabido, razão pela qual foi determinada sua citação por edital.
Todavia, ainda assim, não há notícias nos autos que indiquem que a ré tenha se apresentado no processo ou oferecido resposta à acusação. É o que basta relatar.
Decido.
Considerando que a ré ANDREIA CARVALHO DA SILVA foi citada por edital, não comparecendo em juízo e nem constituindo advogado, determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Monte Alegre, 28 de Abril de 2025.
Thiago Tapajós Gonçalves Juiz de Direito -
28/04/2025 17:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:50
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ANDREIA CARVALHO DA SILVA - CPF: *42.***.*08-34 (REU)
-
28/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:52
Decorrido prazo de ANDREIA CARVALHO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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15/03/2025 01:10
Publicado Edital em 14/03/2025.
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15/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO COMARCA DE MONTE ALEGRE – VARA ÚNICA SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO: 0802223-24.2023.8.14.0032 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
RÉU: ANDREIA CARVALHO DA SILVA TIPIFICAÇÃO PENAL PROVISÓRIA: ARTIGOS 33 DA LEI Nº 11.343/06 EDITAL DE CITAÇÃO O EXMO.
SR.
DR.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, Juiz de Direito Titular da Comarca de Monte Alegre, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital de CITAÇÃO ou dele tiverem conhecimento, que se processa, por este Juízo, AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Diante das normas que norteiam o procedimento em questão e consoante Art. 361 do CPP, tem-se que o presente Edital tem prazo de 15 dias.
O objetivo deste é: CITAR o/a, os/as, réu/réus, ré/rés DJELSON DE ARAUJO PIREANDREIA CARVALHO DA SILVA para apresentar, por meio de advogado, defesa escrita, e tudo que interessa a sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando provas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação.
E para que não alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir este Edital que será publicado e afixado nos átrios do Fórum, nos termos da lei, bem como nos demais locais públicos de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Monte Alegre, em 12/03/2025.
Eu, Silvia Grazieli Lauro, analista judiciária, lavrei e assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, conforme provimento 006/2006 - CJRMB/CJCI e permissivos legais dos arts. 93, XIV da CF, c/c 162, §4º do CPC.
Silvia Grazieli Lauro Analista Judiciária 203661 TJE/PA -
12/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:05
Expedição de Edital.
-
11/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/11/2024 09:55
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 09:54
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 11:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/03/2024 21:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/03/2024 17:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/03/2024 00:07
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Financiamento ou Custeio de Produção ou Tráfico de Drogas] - INQUÉRITO POLICIAL (279) - 0802223-24.2023.8.14.0032 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE MONTE ALEGRE-PA Endereço: AV.
PRESIDENTE JOHN KENNEDY, 557, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ANDREIA CARVALHO DA SILVA Endereço: RUA MONTE ALEGRE, 160, CASA, TERRA AMARELA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JUSCELINO OLIVEIRA RIBEIRO OAB: PA31292 Endereço: RUA SÃO JOÃO, Nº 209, Diamantino, SANTARéM - PA - CEP: 68020-055 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc ...
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de ANDREIA CARVALHO DA SILVA, por suposta prática de crime de previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06.
Pois bem, o art. 55 da Lei 11.343/2006 dispõe que: “Art. 55.
Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificado do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. § 2º.
As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. § 3º.
Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação. § 4º.
Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias. § 5º.
Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.” Em assim sendo, NOTIFIQUEM-SE a denunciada ANDREIA CARVALHO DA SILVA, para que, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, responda por escrito à acusação feita pelo Ministério Público Estadual.
Não apresentada a resposta no prazo acima ou caso a denunciada informe ao Oficial de Justiça que não tem condições de pagar advogado particular, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para que assuma o patrocínio da causa.
Ciência ao MP.
Serve a cópia da presente decisão como mandado de citação/intimação e ofício.
Monte Alegre/PA, 18 de março de 2024 THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
18/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 11:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/02/2024 12:08
Juntada de Petição de denúncia
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15/02/2024 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2024 05:58
Decorrido prazo de ANDREIA CARVALHO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 05:44
Decorrido prazo de ANDREIA CARVALHO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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07/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:12
Juntada de Petição de inquérito policial
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23/01/2024 13:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2024 11:07
Cadastro de :
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15/01/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/01/2024 14:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/01/2024 14:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
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31/12/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
31/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 15:02
Desentranhado o documento
-
31/12/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
31/12/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/12/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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31/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2023 13:41
Juntada de Alvará de Soltura
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31/12/2023 13:15
Concedida a Liberdade provisória de ANDREIA CARVALHO DA SILVA - CPF: *42.***.*08-34 (FLAGRANTEADO).
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31/12/2023 12:59
Conclusos para decisão
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31/12/2023 12:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/12/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2023 09:38
Juntada de Certidão
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31/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
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31/12/2023 08:50
Juntada de Certidão
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30/12/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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