TJPA - 0804903-05.2024.8.14.0401
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
-
18/03/2024 00:45
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) PROCESSO: 0804903-05.2024.8.14.0401 DESPACHO R.H.
Considerando a exiguidade de tempo para a intimação deprecada, uma vez que são necessários quarenta dias de antecedência para a expedição de mandados à Central, conforme art. 9º, III, do Provimento Conjunto n. 009/2019 - CJRMB/CJCI, e verificando inexistir nos autos indicação de que se trata de processo com réu preso, oficie-se ao Juízo Deprecante, comunicando-o e solicitando que informe, no prazo de trinta dias, se designará nova data para a realização da audiência e com antecedência necessária para possibilitar o cumprimento da finalidade deprecada.
Informada a nova data, procedam-se as intimações necessárias ou, decorrido o prazo, sem resposta, devolva-se a carta, com as devidas anotações no sistema.
Cumpra-se.
Belém/PA, 14 de março de 2024 SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém -
14/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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