TJPA - 0802321-51.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Criminal de Novo Progresso
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:04
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 14:04
Baixa Definitiva
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24/07/2025 13:59
Evoluída a classe de (Representação Criminal/Notícia de Crime) para (Cumprimento de sentença) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
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24/07/2025 11:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:48
Extinta a Punibilidade de AGUA DAGOSTIN LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (REQUERIDO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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25/04/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
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25/04/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:14
Decorrido prazo de AGUA DAGOSTIN LTDA em 26/03/2024 23:59.
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24/03/2024 15:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 04:35
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CRIMINAL PROCESSO N.º 0802321-51.2023.8.14.0115 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: ÁGUA DAGOSTIN LTDA DEFENSOR PÚBLICO (A): ELISABETE APARECIDA TERMO DE AUDIÊNCIA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL No dia 23/02/2024, às 11Ha45min, nesta cidade e Comarca de Novo Progresso, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams conforme a PORTARIA CONJUNTA Nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020 e PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Defensor Público (a), pelo autor do fato ELISABETE APARECIDA, e o Auxiliar Judiciário, RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Trata-se de processo acerca do delito previsto no art. 40 da Lei 9.65/98.
DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA: ABERTA A AUDIÊNCIA pelo conciliador, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
O Ministério Público apresentou TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, ID 101210649.
O autor do fato manifestou contraproposta, conforme mídia anexa.
O parquet foi ouvido e aceitou os termos, de forma que ficou estabelecido que o autor do fato deverá pagar R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), parcelado em 12 vezes de R$. 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a primeira parcela para o dia 23/03/2024 e última parcela para o dia 23/02/2025.
Em deposito judicial.
Assim, considerando que o agente preenche os requisitos e as condições previstas no art. 28-A do CPP, HOMOLOGO A CONTRAPROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado nos autos, sem prejuízo do disposto no § 10 do mesmo artigo. À Secretaria: Expeça-se os boletos, referente ao valor acordado em audiência, e em seguida junte-os no PJE.
Este termo foi integralmente disponibilizado via Teams, sem correções e nem requerimentos pelas partes, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes, às 12hs00min, sendo que as partes deixam a audiência intimadas.
Publique-se.
Registre-se.
Aguarde-se o decurso de tempo necessário para cumprimento do avençado, com oportuna intimação do Ministério Público para se manifestar sobre a extinção da punibilidade do acusado.
Eu, RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário Criminal, Matrícula 204439, digitei e subscrevi o presente termo.
Novo Progresso, datado e assinado eletronicamente.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Respondendo pela Vara Criminal da comarca de Novo Progresso/PA. -
11/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 13:10
Homologada a Transação
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23/02/2024 14:45
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 23/02/2024 11:45 Vara Criminal de Novo Progresso.
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23/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/02/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:33
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 23/02/2024 11:45 Vara Criminal de Novo Progresso.
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29/01/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 21:56
Conclusos para despacho
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24/09/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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