TJPA - 0824618-42.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 07:53
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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21/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA CORREA em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0824618-42.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Contratos Bancários] Nome: MARIA DE LOURDES SOUZA CORREA Endereço: macaxeira, 1661, centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 756, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte autora pretende, em síntese, a revisão de saldo de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), administrada pela parte ré.
Ocorre que a pretendida revisão demanda a realização de perícia contábil complexa, para verificar a efetiva aplicação ou não dos índices de correção monetária, juros e demais encargos incidentes ao longo de anos na conta bancária, assim os saques e as transferências porventura ocorridos.
No entanto, a produção de prova pericial complexa não é admitida no procedimento previsto na Lei 9.099/1995.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, II, da Lei 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Everaldo Pantoja e Silva juiz de Direito em exercício na 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031122440981300000104049814 Maria de Lourdes Sousa Corrêa petição inicial.docx Petição 24031122441001400000104049815 1- Identidade Maria de Lourdes Sousa Correa Documento de Identificação 24031122441068900000104049816 2- Comprovante de residência Documento de Comprovação 24031122441108300000104049817 3- Microfilmagem - Maria de Lourdes - consulta-solicitacao-22380139 Documento de Comprovação 24031122441140600000104049819 Calculo de PASEP _ MARIA DE LOURDES AMADOR SOUSA Documento de Comprovação 24031122441218800000104049822 Decisão Decisão 24031215491399500000104204095 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031912203600400000104686613 Citação Citação 24031912232272300000104686617 Intimação Intimação 24031912203600400000104686613 Petição Petição 24032010435094200000104755224 Contestação Contestação 24060415350360600000109540998 TRANSCRICAO DE MICROFICHAS Documento de Comprovação 24060415350408400000109540999 EXTRATO ON-LINE Documento de Comprovação 24060415350439600000109541000 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24060415350470000000109541001 Petição Petição 24060617094254900000109718255 Documento2024032210h47m3s Petição 24060617094296500000109718256 Audiência Una - Processo 0824618-42.2024.8.14.0301-20240607 091546-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24061112292439200000109764632 Despacho Despacho 24061112292515100000109752094 Despacho Despacho 24061112292515100000109752094 -
17/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/06/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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11/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:21
Audiência Una realizada para 07/06/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:18
Audiência Una redesignada para 07/06/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/03/2024 04:38
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0824618-42.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Contratos Bancários] Nome: MARIA DE LOURDES SOUZA CORREA Endereço: macaxeira, 1661, centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 756, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 DECISÃO Considerando o disposto no art. 144, V, do Código de Processo Civil, a partir de 25/11/2022, declaro-me impedido para atuar em processo no qual o Banco do Brasil é parte.
Remeta-se o feito ao(à) substituto(a) automático(a).
Comunique-se ao(à) substituto(a) automático(a), à Corregedoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio do sistema PJe-COR e por e-mail institucional (art. 3º, § 3º, e art. 5º da Portaria nº 2540/2020-GP), respectivamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031122440981300000104049814 Maria de Lourdes Sousa Corrêa petição inicial.docx Petição 24031122441001400000104049815 1- Identidade Maria de Lourdes Sousa Correa Documento de Identificação 24031122441068900000104049816 2- Comprovante de residência Documento de Comprovação 24031122441108300000104049817 3- Microfilmagem - Maria de Lourdes - consulta-solicitacao-22380139 Documento de Comprovação 24031122441140600000104049819 Calculo de PASEP _ MARIA DE LOURDES AMADOR SOUSA Documento de Comprovação 24031122441218800000104049822 -
12/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:49
Declarado impedimento por LEONARDO DE FARIAS DUARTE
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12/03/2024 10:21
Conclusos para decisão
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11/03/2024 22:44
Audiência Una designada para 13/06/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/03/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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