TJPA - 0003907-57.2007.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 10:32
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 02:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:00
Decorrido prazo de CLECIVAL DE JESUS RIBEIRO COSTA em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:00
Decorrido prazo de ANA CARLA DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:21
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0003907-57.2007.8.14.0006 SENTENÇA Vi os autos no PJE.
Trata-se de ação penal cuja denúncia foi recebida em 18/09/2007.
O denunciado foi citado por edital e o processo encontra-se suspenso desde o dia 30/03/2011, suspenso ainda o prazo prescricional pelo prazo previsto em lei.
Considerando que até presente a presente data já decorreu mais de 16 (dezesseis) anos da data do recebimento de denúncia, vejo que ocorreu a prescrição. É o relatório e DECIDO.
Em análise dos autos, verifico que a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição, pois, da data da última causa interruptiva até a presente data, já se ultrapassou o prazo previsto para o Estado exercer sua pretensão punitiva.
Observa-se que a pena em abstrato prevista para o suposto delito, conforme previsão legal para o tipo específico combinada com o art.109 e seus incisos, teve o prazo prescricional extrapolado.
Assim, ressaltando-se que a prescrição fundamenta-se, dentre outros, na segurança jurídica, não podendo alguém ficar aguardando por tempo infindo, o agir do Estado, resta a este Juízo apenas reconhecer a sua ocorrência, já que se trata de matéria de ordem pública.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, observada a pena máxima abstratamente cominada para o delito em tela, DECLARO extinta a punibilidade do acusado / investigado, com fulcro nos artigos 107, 109 e seus incisos todos do Código Penal Brasileiro, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Caso tenham sido decretadas medidas cautelares nos presentes autos, REVOGO-AS.
Havendo fiança recolhida ou apreendido valores, DETERMINO A DEVOLUÇÃO AO INDICIADO, com os valores corrigidos, devendo ser intimado pessoalmente ou por Defensor, no prazo de 30 (trinta) dias, para levantamento do valor.
Não localizado, intime-se por edital, no mesmo prazo.
Não comparecendo, determino a perda da fiança/valor para o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário – FRJ, ou ao FISP, se assim o valor estiver vinculado.
Sendo apreendida qualquer tipo de arma branca, e considerando o tempo de desuso e a falta de interesse na vinculação daquela a este feito, bem como o teor da presente decisão, DETERMINO A DESTRUIÇÃO do referido bem apreendido.
Havendo a apreensão de arma de fogo e/ou munições, CUMPRA-SE Portaria nº 08/2018.
Havendo, ainda, bens apreendidos, determino sua devolução.
Não sendo assim possível ou se restar imprestável, DETERMINO sua destruição.
Nos casos acima, proceda-se a baixa no Cadastro Nacional de Bens Apreendidos do CNJ.
CIÊNCIA AO MP.
ARQUIVE-SE.
Ananindeua/PA, 11 de março de 2024. (assinado eletronicamente) LUIS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito respondendo pela Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA -
20/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:18
Extinta a punibilidade por prescrição
-
11/03/2024 13:12
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 12:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 11:48
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital CLECIVAL DE JESUS RIBEIRO COSTA (REU)
-
22/06/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 14:06
Processo migrado do sistema Libra
-
21/06/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 11:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00039075220078140006: - Classe Antiga: 281, Classe Nova: 283. Munic pio atualizado: 800 - Nr inquerito alterado de 2007000152-3 para *00.***.*01-23. - Observação alterada. - Justificativa: Arti
-
21/06/2022 10:10
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
21/06/2022 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2022 10:15
Remessa
-
21/01/2022 08:41
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
13/12/2019 13:23
AGUARDANDO PRAZO
-
28/01/2019 15:20
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
18/01/2019 11:28
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
18/01/2019 11:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/01/2019 11:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/01/2019 11:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/01/2019 20:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/01/2019 20:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/01/2019 19:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/01/2019 19:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/12/2018 13:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5819-28
-
19/12/2018 13:15
Remessa
-
19/12/2018 13:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2018 13:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/12/2018 09:37
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2018 12:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/12/2018 12:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/11/2018 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2018 08:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/10/2014 15:49
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
18/09/2014 08:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2014 08:34
Suspensão do Processo - Suspensão do Processo
-
18/09/2014 08:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/09/2014 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2014 14:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2014 14:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/08/2014 09:07
AGUARDANDO PRAZO
-
09/10/2013 10:38
AGUARDANDO PRAZO
-
08/10/2013 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2013 10:46
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
08/03/2013 08:23
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
07/03/2013 14:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/03/2013 14:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/03/2013 14:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2013 13:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/01/2013 13:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
29/01/2013 13:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00039075220078140006: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 5560 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 5560.
-
29/01/2013 13:44
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : JUIZO SINGULAR para Competência: CRIMES CONTRA MULHER, da Vara: 5ª VARA PENAL DE ANANINDEUA para Vara: 11ª VARA PENAL DE ANANINDEUA, da Secretaria: 5º OF
-
25/01/2013 11:37
Incompetência - Incompetência
-
25/01/2013 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2013 10:00
À DISTRIBUIÇÃO
-
16/01/2013 10:11
AGUARDADANDO DESPACHO
-
14/01/2013 11:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/11/2012 12:13
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2012 14:25
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
07/11/2012 14:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2012 14:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/09/2012 14:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/09/2012 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2012 09:15
Mero expediente - Mero expediente
-
10/09/2012 09:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/08/2012 08:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/08/2012 13:19
Remessa
-
28/08/2012 13:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2012 13:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2012 12:27
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2011 09:19
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
02/05/2011 09:18
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
31/03/2011 13:04
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2011 13:09
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/03/2011 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2011 13:08
Mero expediente - Mero expediente
-
25/03/2011 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/03/2011 09:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/03/2011 08:26
Remessa
-
23/03/2011 08:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2011 08:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2011 12:57
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2011 11:14
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/03/2011 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2011 11:14
Mero expediente - Mero expediente
-
11/03/2011 08:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/03/2011 13:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/03/2011 13:08
MANDADO CUMPRIDO - PARTE NÃO LOCALIZADA - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/03/2011 12:19
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
02/03/2011 12:47
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2011 11:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANANINDEUA, : MIGUEL FRANCISCO P. RODRIGUES
-
01/03/2011 10:36
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
01/03/2011 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2011 10:36
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/02/2011 14:05
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/02/2011 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2011 14:05
Mero expediente - Mero expediente
-
25/01/2011 09:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/01/2011 09:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/01/2011 14:45
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
25/02/2010 09:13
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
03/09/2009 10:02
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
01/09/2009 10:22
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
04/02/2009 12:31
AGUARDANDO CONCLUSAO - PORTA 09/10 - PRATELEIRA 02 LOTE 03
-
27/11/2008 20:47
AGUARDANDO CONCLUSAO - Porta 09/10, prateleira 2, lote 3.
-
10/10/2008 14:35
AGUARDANDO CONCLUSAO - PORTA 13, LOTE 1
-
10/10/2008 14:34
AGUARDANDO CONCLUSAO - PORTA 13, LOTE 2
-
22/09/2008 17:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/09/2008 19:29
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: JOAO FERNANDO LOBO PINHEIRO - 5º Oficio Penal.
-
08/09/2008 15:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/09/2008 13:51
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JOAO FERNANDO LOBO PINHEIRO - 5º Oficio Penal.
-
08/09/2008 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/09/2008 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/09/2008 10:50
Despacho
-
05/09/2008 15:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: NELSON ITALO - 5ª VARA PENAL ANANINDEUA.
-
01/09/2008 14:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/09/2008 10:45
AGUARDANDO AUDIENCIA - B
-
01/09/2008 07:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/08/2008 14:57
MANDADO CUMPRIDO
-
01/07/2008 15:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
01/07/2008 12:01
Citação
-
01/07/2008 07:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/07/2008 07:35
MANDADO(S) A CENTRAL - MANDADO Nº 796/08 - Citar o acusado p/ comparecer em audiência dia 08/09/08. Recebido por: LAURIVANE PENA DE SOUZA - 5º Oficio Penal.
-
25/06/2008 07:54
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - ciência de sentença. Recebido por: JOAO FERNANDO LOBO PINHEIRO - 5º Oficio Penal.
-
23/06/2008 16:48
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2008 16:15
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2008 13:48
OUTROS
-
23/06/2008 13:15
ALVARÁ DE SOLTURA
-
18/09/2007 16:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - setembro 2008
-
18/09/2007 16:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/09/2007 12:45
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JOAO FERNANDO LOBO PINHEIRO - 5º Oficio Penal.
-
17/09/2007 16:10
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/09/2007 13:10
RECEBIMENTO DENUNCIA
-
14/09/2007 16:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: NELSON ITALO - 5ª VARA PENAL ANANINDEUA.
-
23/07/2007 14:26
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
23/07/2007 10:45
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 174456122- Alteração da Parte :CLECIVAL DE JESUS RIBEIRO COSTA Participação: Denunciado Caracteristica : Segredo: N
-
23/07/2007 07:48
AUTUAÇÃO
-
20/07/2007 14:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - AUTUAR
-
19/07/2007 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/07/2007 03:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: Osmarina Cruz dos Santos - 5º Oficio Penal.
-
19/06/2007 16:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/06/2007 16:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/06/2007 03:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: JOAO FERNANDO LOBO PINHEIRO - 5º Oficio Penal.
-
08/05/2007 11:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/05/2007 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/04/2007 03:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: LAURIVANE PENA DE SOUZA - 5º Oficio Penal.
-
17/04/2007 15:33
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 3010 - 5ª VARA PENAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2007
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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