TJPA - 0800233-34.2024.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 06:37
Decorrido prazo de DYONE CORREA SOARES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 06:30
Decorrido prazo de JUCILEIA COSTA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 10:09
Juntada de Certidão
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25/03/2024 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
-
23/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
-
22/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0800233-34.2024.8.14.0138.
AUTORES: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua João Diogo, 100, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-165 Nome: JUCILEIA COSTA DOS SANTOS Endereço: Rua 07, n° 07,, 07, Novo Horizonte, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: Nome: DYONE CORREA SOARES Endereço: Travessa Paulo Belo, s/n,, próximo a Rádio,, Alto Bonito, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 SENTENÇA As partes apresentaram em juízo minuta de acordo extrajudicial.
Aparentemente, o acordo preserva o direito de todos os interessados e não prejudica terceiros.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito e extinguindo o processo com resolução do mérito, art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Anapu (PA), datado e assinado digitalmente.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito -
21/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:12
Homologado o pedido
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14/03/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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