TJPA - 0808591-53.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 11:18
Baixa Definitiva
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17/04/2024 00:24
Decorrido prazo de TEREZINHA DE VASCONCELOS UCHOA CORREA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:16
Decorrido prazo de LEVY SOARES GONCALVES em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:02
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Observa-se que o recurso em tela se insurge contra a decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Monte Alegre, em ação de reintegração de posse (Proc. nº 0803599-68.2019.814.0005, movida por Terezinha de Vasconcelos Uchoa Correa, em face de Levy Soares Gonçalves.
Recebi os autos por distribuição.
Após compulsar os autos, determinei a intimação pessoal do apelante para regularizar a sua representação processual, na forma do artigo 76, §2º, I do CPC.
Porém sem manifestação. É o relato do necessário.
Passo a analisar a admissibilidade do recurso.
De início, deixo assentado que a matéria comporta decisão monocrática, posto que o Recorrente não satisfaz os pressupostos de cabimento do recurso, especialmente no que diz respeito a representação processual, na forma do art. 932, III do CPC, que abaixo se transcreve: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recursoinadmissível, prejudicadoou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Passo a explicar.
Compulsando os autos, verifico que constatada a irregularidade na representação processual, o apelante, apesar de intimado para tanto, não efetuou a devida regularização, na forma do artigo 76, §2º, I do CPC, no prazo estabelecido. É certo que a admissibilidade do recurso pressupõe a observância de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos, dentre eles, a representação processual.
A não regularização da representação, apesar da intimação da parte, impõe o seu não conhecimento, nos termos do art. 76, §2º, I do CPC, abaixo transcrito: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. (...) § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; No caso dos autos, considerando que a apelante não sanou o vício na representação, apesar de intimada para tanto, restou desatendido um dos pressupostos do recurso, impondo-se o não conhecimento do Agravo, inclusive monocraticamente.
Ante o exposto, na forma do artigo 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, por falta de pressuposto de admissibilidade.
Belém, 20 de março de 2024.
RICARDO FERREIRA NUNES Desembargador Relator -
20/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 11:19
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LEVY SOARES GONCALVES - CPF: *66.***.*87-15 (IMPETRANTE)
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20/03/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 16:41
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
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11/04/2023 11:07
Desentranhado o documento
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11/04/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 06:06
Decorrido prazo de LEVY SOARES GONCALVES em 27/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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10/02/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2020 14:57
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2020 12:34
Juntada de Certidão
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25/11/2020 00:06
Decorrido prazo de LEVY SOARES GONCALVES em 24/11/2020 23:59.
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25/11/2020 00:04
Decorrido prazo de TEREZINHA DE VASCONCELOS UCHOA CORREA em 24/11/2020 23:59.
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28/10/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 10:10
Juntada de Certidão
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14/09/2020 10:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/08/2020 09:54
Conclusos para decisão
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25/08/2020 09:54
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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