TJPA - 0800617-09.2024.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 04:00
Decorrido prazo de EDIEL SANTOS NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/06/2024 10:00 Vara Única de Oriximiná.
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19/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:51
Decorrido prazo de EDIEL SANTOS NASCIMENTO em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ Autos: 0800617-09.2024.8.14.0037.
Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral].
Requerente: EDIEL SANTOS NASCIMENTO.
Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO/MANDADO Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
Ação tramitando sob o pálio da Lei Federal nº 9.099/1995.
Não incidem custas, taxas ou despesas em primeiro grau de jurisdição, conforme seu artigo 54.
DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 18 de junho de 2024, às 10h, na forma da Lei 9.099/1995.
Fica facultada às partes e aos seus advogados participar da audiência em questão através de videoconferência pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2MwN2MxZDItYjY5Yi00Y2IyLWIxMmEtZDZkNjk0ZmE4MWEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2268aa60fb-469e-4ade-b09d-9c75d48b165e%22%7d Caso optem por participar da audiência via online, as partes e seus advogados deverão informar nos autos que o farão, no prazo de até 2 dias que antecedem a audiência, sob pena de não lhe ser permitido o acesso ao link.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, nos termos do artigo 18 da Lei n. 9.099/1995, sob pena de revelia, advertindo-lhe que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (artigo 20), e ficando também ciente de que poderá, querendo, apresentar e requerer provas em contestação, na audiência ora designada.
INTIME-SE a parte autora para comparecer pessoalmente à audiência, portando documento de identidade, bem como para apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, §2º, da Lei n. 9.099/95).
Relembro às partes que a qualquer momento podem apresentar petição em que se entabule acordo para a solução da demanda.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 25 de março de 2024.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
26/03/2024 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 10:00 Vara Única de Oriximiná.
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26/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 11:56
Conclusos para decisão
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21/03/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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