TJPA - 0810906-20.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Recurso Administrativo (processo n.º 0810906-20.2021.8.14.0000) interposto por MÔNICA PIMENTEL ALVES PEREIRA contra os Juízes de Direito José Antônio Pereira Cavalcante e Eliane dos Santos Figueiredo, diante de decisão proferida pela CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA nos autos da Reclamação Disciplinar (processo n.º 0002034-23.2021.2.00.0814).
Tendo esta Relatora sido eleita ao cargo de Corregedor-Geral de Justiça para o biênio 2025/2027, DECLARO meu impedimento para atuar no presente feito, face ao disposto no art. 144, II do Código de Processo Civil.
P.R.I.C.
Belém/PA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
06/02/2025 09:54
Conclusos ao relator
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06/02/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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06/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:40
Declarado impedimento por MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
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04/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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31/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DESPACHO Remetam-se os autos ao Órgão Ministerial nesta Superior Instância, para manifestar-se como fiscal da ordem jurídica. À Secretaria, para os devidos fins.
P.R.I.C.
Belém (PA), data da assinatura eletrônica.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
19/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 21:44
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 00:14
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Decisão Monocrática Tratam os autos de RECURSO ADMINISTRATIVO (ID 817663) apresentado por MÔNICA PIMENTEL ALVES PEREIRA, nos autos do Processo nº 0002034-23.2021.2.00.0814, contra decisão da Exma.
Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, Corregedora Geral de Justiça do Estado do Pará (ID 724109), que determinou o arquivamento da Reclamação Disciplinar instaurada em desfavor da Exma.
Sra.
Dra.
Eliane dos Santos Figueiredo, Juíza de Direito titular da 4ª Vara de Família da Comarca de Belém/PA e do Exmo.
Sr.
Dr.
José Antônio Ferreira Cavalcante, Juiz de Direito titular da 5ª Vara de Família da Comarca de Belém/PA.
Após a análise dos autos, verifiquei que o presente feito já havia sido distribuído à relatoria da Exma.
Desembargadora Elvina Gemaque Taveira (ID17412196).
Consoante o art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para os demais: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
No mesmo sentido dispõe o Regimento Interno desta Corte: Art. 116.
A distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito.
Assim, a conclusão que se impõe é a de prevenção da Exma.
Desembargadora Elvina Gemaque Taveira para processar e julgar o presente feito.
Diante do acima exposto, determino a remessa dos autos à Desembargadora preventa.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
04/06/2024 14:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/03/2024 00:06
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESª ROSI MARIA GOMES DE FARIAS RECURSO ADMINISTRATIVO (1299) 0810906-20.2021.8.14.0000 AUTORIDADE: MONICA PIMENTEL ALVES PEREIRA RECORRIDO: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PARÁ DECISÃO Considerando que o recurso se insurge contra decisão proferida pela Corregedoria de Justiça desta Egrégia Corte de Justiça, é de matéria afeta ao direito público (controle e cumprimento de atos administrativos).
Considerando ainda a questão de ordem, julgada na 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 28 de junho de 2017 (SIGA-DOC PA-MEM-2017/18773), oportunidade em que definiu que os processos de competência do Tribunal Pleno deverão ser distribuídos de acordo com a especialidade, nos termos do artigo 25 do RITJPA, in verbis: (...) PARTE ADMINISTRATIVA EXTRA-PAUTA 1 – Questão de Ordem: na forma do artigo 107 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (RITJPA), referente à aplicação do artigo 25 do RITJPA (SIGA-DOC PA-MEM-2017/18773). - Na 20ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, ocorrida em 21/6/2017, adiado em razão da ausência justificada do Exmo.
Sr.
Desembargador Vice-Presidente Leonardo de Noronha Tavares.
Decisão: por maioria, restou decidido que os processos de competência do Tribunal Pleno deverão ser distribuídos de acordo com a especialidade, nos termos do artigo 25 do RITJPA, ficando vencido o Exmo.
Sr.
Desembargador Constantino Augusto Guerreiro. (...).
Importante ressaltar que nos autos nº 0809963-32.2023.814.0000, ao qual tramita no Tribunal Pleno, o Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, membro da 2ª Turma de Direito Privado, determinou o envio dos autos aos integrantes da Turma de Direito Público, por entender ser destes a competência de julgamento em razão do artigo 28, VII, do Regimento desta E.
Corte recaindo no Gabinete do Desembargador Mairton Marques Carneiro, integrante do Direito Público.
O nobre Desembargador Mairton Marques Carneiro acolheu a prevenção, já estando o feito inclusive, pautado para apreciação na 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno a realizar-se no dia 27/03/2024, às 09:00h.
ANTE O EXPOSTO, determino a redistribuição dos presentes autos aos membros componentes da Turma de Direito Público. À Secretaria Judiciária para os devidos cumprimentos.
Belém/PA, de 25 março de 2024.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Desembargadora -
25/03/2024 10:15
Conclusos ao relator
-
25/03/2024 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:01
Classe Processual alterada de RECURSO ADMINISTRATIVO (1299) para RECLAMAÇÃO (12375)
-
25/03/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:44
Conclusos ao relator
-
13/12/2023 14:43
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO (12375) para RECURSO ADMINISTRATIVO (1299)
-
13/12/2023 14:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/12/2023 14:36
Classe Processual alterada de RECURSO ADMINISTRATIVO (1299) para RECLAMAÇÃO (12375)
-
13/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:18
Declarada incompetência
-
13/12/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 08:48
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO (12375) para RECURSO ADMINISTRATIVO (1299)
-
11/09/2023 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
11/09/2023 08:46
Classe Processual alterada de RECURSO ADMINISTRATIVO (1299) para RECLAMAÇÃO (12375)
-
06/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:14
Conclusos ao relator
-
10/05/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:32
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:32
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO (12375) para RECURSO ADMINISTRATIVO (1299)
-
19/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:54
Conclusos ao relator
-
26/08/2022 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2022 12:53
Classe Processual alterada de RECURSO ADMINISTRATIVO (1299) para RECLAMAÇÃO (12375)
-
26/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:16
Declarada incompetência
-
27/04/2022 17:36
Conclusos ao relator
-
27/04/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 09:05
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/04/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
10/04/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 08:50
Juntada de Petição de parecer
-
04/04/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/03/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE em 27/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 01:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/01/2022 01:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/01/2022 00:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/01/2022 00:35
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/01/2022 00:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/01/2022 00:31
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/01/2022 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:34
Conclusos ao relator
-
15/12/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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