TJPA - 0808400-89.2022.8.14.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO LIMA TEIXEIRA em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/07/2024 00:53
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 0808400-89.2022.8.14.0015.
Requerente: MARIA SOCORRO LIMA TEIXEIRA, com endereço: Rua HUM, 31, QD C, Fonte Boa, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-866.
Advogado(s) do reclamante: RONALDO DIAS CAVALCANTE.
Requerido: JOEL ALVES DE FRANCA, com endereço: Rua HUM, 31, QD C, Fonte Boa, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-866.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Curatela proposta por MARIA SOCORRO LIMA TEIXEIRA, através de Advogado Habilitado, em face de seu companheiro JOEL ALVES DE FRANCA.
Após regular tramitação do feito, na petição de id. 119014186 a requerente pugnou pela desistência da ação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Preceitua o art. 485, do CPC/2015: 'O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação'.
O § 4º do aludido dispositivo complementa: 'Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação'.
Dessa forma, observa-se que o termo final para o pedido de desistência da parte autora, sem a necessidade de se ouvir a parte ré, é o término do prazo de resposta.
No presente caso, observa-se que sequer houve a citação.
Portanto, pertinente e possível se torna o pedido de desistência.
Ante o exposto, com base no art. 485, VIII, do CPC/2015 e seu § 4º, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito por desistência da autora.
Sem custas e sem honorários, em razão da justiça gratuita.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal, respondendo pela 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
18/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:03
Extinto o processo por desistência
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11/07/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO LIMA TEIXEIRA em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 0808400-89.2022.8.14.0015.
Requerente: MARIA SOCORRO LIMA TEIXEIRA.
Advogado(s) do reclamante: RONALDO DIAS CAVALCANTE.
Requerido: JOEL ALVES DE FRANCA.
DESPACHO Considerando as informações prestadas no Estudo de Caso de id. 102960208, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) informar se tem interesse no feito, sob pena de extinção.
Caso manifeste pelo interesse no feito, deve apresentar manifestação e meios para o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
15/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
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29/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:14
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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24/10/2023 14:13
Juntada de Petição de estudo de caso
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15/09/2023 10:33
Juntada de Petição de memorando
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28/07/2023 10:58
Juntada de Ofício
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02/06/2023 10:52
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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02/06/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:44
Audiência Entrevista realizada para 19/04/2023 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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19/04/2023 06:44
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 06:43
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 10:49
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO LIMA TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 08:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/01/2023 10:19
Juntada de Termo de Compromisso
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18/01/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 09:06
Audiência Entrevista designada para 19/04/2023 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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17/01/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 08:44
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 11:55
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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